Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.459, DE 15 DE MAIO DE 2000
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática do ato que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2000, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Ministro de estado - Delegação de competência - Designação - Membros - Presidente
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (conanda)
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