Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.567, DE 24 DE SETEMBRO DE 1978

EMENTA: Dispõe sobre regime especial para exploração e o aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1978, Página 15553 (Publicação Original)
Texto - Veto
Observação: Proposição originária: PLN 19/1978, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 330 de 1.978.
  • Art. 15, expressão "e o art. 26"
  • Art. 26, na redação dada pelo art. 15 do Projeto
Indexação
ARGILA - Fabricação - Cerâmica vermelha - Calcário dolomítico - Correção - Solo - Agricultura - Regulamentação - Aproveitamento
PROPRIETARIO - Solo - Aproveitamento - Minério - Licenciamento
LICENCIAMENTO - Aproveitamento - Minério - Solo - Propriedade - Pessoa jurídica - Normas - Requisitos - Concessão
DNPM - Competência - Registro - Licença - Aproveitamento - Minério
LICENCIADO - Obrigatoriedade - Comunicação - DNPM - Descoberta - Minério - Falta - Inclusão - Licenciamento - Aproveitamento