Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.725, DE 13 DE JULHO DE 1965
EMENTA: Estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1965, Página 6561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1965, Página 6609 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1965, Página 6768 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 7/1965, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 73626 de 12 de Fevereiro de 1974 (Poder Executivo) - (Ampliação). Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 6º; Art. 11; Art. 12.
- Lei Ordinária nº 5889 de 8 de Junho de 1973 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 424 de 21 de Janeiro de 1969 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 12, parágrafo único .
- Lei Ordinária nº 5451 de 12 de Junho de 1968 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 7º.
- Decreto-Lei nº 15 de 29 de Julho de 1966 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.2º.
- Decreto nº 57627 de 13 de Janeiro de 1966 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 2º.
- Lei Ordinária nº 4923 de 23 de Dezembro de 1965 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 4903 de 16 de Dezembro de 1965 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo Único). Art. 12 .
- Lei Ordinária nº 4903 de 16 de Dezembro de 1965 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 6º, §1º.
Indexação
DISSÍDIO COLETIVO - Dissídio trabalhista - regulamentação - Processo trabalhista - Justiça do trabalho