Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.903, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965

EMENTA: Dá nova redação ao art. 2º e ao parágrafo 1º do art. 6º da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965, que estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1965, Página 13076 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 215 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1965, Página 13100 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DISSÍDIO COLETIVO - Trabalho - Normas - Processo - Alteração