Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.903, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965
EMENTA: Dá nova redação ao art. 2º e ao parágrafo 1º do art. 6º da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965, que estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1965, Página 13076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 215 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1965, Página 13100 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 73626 de 12 de Fevereiro de 1974 (Poder Executivo) - (Ampliação).
- Lei Ordinária nº 5889 de 8 de Junho de 1973 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 424 de 21 de Janeiro de 1969 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 2º, § 3º.
- Decreto-Lei nº 15 de 29 de Julho de 1966 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.1º.
Indexação
DISSÍDIO COLETIVO - Trabalho - Normas - Processo - Alteração