Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.862, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

EMENTA: Altera dispositivos da Lei do Imposto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas jurídicas sobre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1956, Página 16905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 68 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1956, Página 18985 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE RENDA - alteração - Pessoa jurídica - Lucro - Capital social - criação - Tributação - Isenção tributária