Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.862, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
EMENTA: Altera dispositivos da Lei do Imposto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas jurídicas sobre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1956, Página 16905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 68 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1956, Página 18985 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 5421 de 25 de Abril de 1968 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 27.
- Lei Ordinária nº 3850 de 18 de Dezembro de 1960 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Vigência).
- Decreto nº 47529 de 28 de Dezembro de 1959 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Lei Ordinária nº 3078 de 22 de Dezembro de 1956 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 5º, § 2º, alíneas "a" e "b" e § 6º.
- Decreto nº 40384 de 19 de Novembro de 1956 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Decreto nº 39995 de 13 de Setembro de 1956 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 5º.
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - alteração - Pessoa jurídica - Lucro - Capital social - criação - Tributação - Isenção tributária