Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 2.657, de 1º de Dezembro de 1955
EMENTA: Regula as promoções dos Oficiais do Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1955, Página 22737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 52 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1956, Página 6457 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Observação:
Os Anexos referentes a esta Lei encontra-se publicado no DOU de 14/12/1955, págs. 22746 à 22749.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 4448 de 29 de Outubro de 1964 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Decreto nº 50610 de 17 de Maio de 1961 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 3781 de 15 de Julho de 1960 (Poder Legislativo) - (Vigência Condicionada). Art.21, letra "e".
- Decreto nº 46128-A de 27 de Maio de 1959 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Lei Ordinária nº 3544 de 11 de Fevereiro de 1959 (Poder Legislativo) - (Alteração).
- Lei Ordinária nº 3474 de 1º de Dezembro de 1958 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 28.
- Decreto nº 39344 de 11 de Junho de 1956 (Poder Executivo) - (Regulamento).
Indexação
OFICIAIS - Exército - Regulamento - Promoção
PATENTE MILITAR - Exército - Tempo de Paz
BRAVURA - Merecimento - Antiguidade - Escolha - Promoção - Patente Militar
MAGISTÉRIO MILITAR - Oficial Técnico - Promoção - Patente Militar
EXERCITO - Requisitos - Acesso - Primeira Patente Militar
OFICIAIS - Quadro de Acesso - Exército - Seleção Exclusão
PROMOÇÃO - Oficiais - Exército - Critérios - Contagem - Pontos
CPO - Exército
PATENTE MILITAR - Exército - Tempo de Paz
BRAVURA - Merecimento - Antiguidade - Escolha - Promoção - Patente Militar
MAGISTÉRIO MILITAR - Oficial Técnico - Promoção - Patente Militar
EXERCITO - Requisitos - Acesso - Primeira Patente Militar
OFICIAIS - Quadro de Acesso - Exército - Seleção Exclusão
PROMOÇÃO - Oficiais - Exército - Critérios - Contagem - Pontos
CPO - Exército