Legislação Informatizada - Lei nº 2.657, de 1º de Dezembro de 1955 - Promulgação de Vetos
Veja também:
Lei nº 2.657, de 1º de Dezembro de 1955
Partes vetadas do projeto que se transformou na Lei n.º 2.657, de 1 de dezembro de 1955, mantidas pelo Congresso Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do Art. 70, § 3º da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955:
Art. 8º
"... em princípio, ..."
Art. 40.
"... e será no
minímo, a metade do número constante da letra a do art. 18."
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956: 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1956, Página 6457 (Promulgação de Vetos)