Legislação Informatizada - Lei nº 2.657, de 1º de Dezembro de 1955 - Promulgação de Vetos

Lei nº 2.657, de 1º de Dezembro de 1955

Partes vetadas do projeto que se transformou na Lei n.º 2.657, de 1 de dezembro de 1955, mantidas pelo Congresso Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do Art. 70, § 3º da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955:

     Art. 8º 
     "... em princípio, ..."

     Art. 40. 
     "... e será no minímo, a metade do número constante da letra a do art. 18."

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1956, Página 6457 (Promulgação de Vetos)