Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.781, DE 15 DE JULHO DE 1960
EMENTA: Transfere, por quatro anos, a vigência da letra "e", do art. 21 da Lei n° ;2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1960, Página 10261 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 184 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Lei de promoção - Oficial do Exército - Alteração