Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.781, DE 15 DE JULHO DE 1960

EMENTA: Transfere, por quatro anos, a vigência da letra "e", do art. 21 da Lei n° ;2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1960, Página 10261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 184 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Lei de promoção - Oficial do Exército - Alteração