Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 420, DE 10 DE ABRIL DE 1937
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1937, Página 8376 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 71 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1937, Página 8886 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 2523 de 2 de Julho de 1955 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 20.
- Lei Ordinária nº 480 de 11 de Novembro de 1948 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 5223 de 25 de Janeiro de 1943 (Poder Executivo) - (Revogação). Art. 5º .
- Decreto-Lei nº 4718 de 21 de Setembro de 1942 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 15.
- Decreto-Lei nº 3736 de 22 de Outubro de 1941 (Poder Executivo) - (Extensão). Art. 19; Art. 20; Art. 21.
- Decreto-Lei nº 2147 de 25 de Abril de 1940 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 4969 de 4 de Dezembro de 1939 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). .
Indexação
COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO (Lloydbras) - autorização - Poder Executivo - Responsabilidade - incorporação - Patrimônio nacional - União