Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 420, DE 10 DE ABRIL DE 1937

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1937, Página 8376 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 71 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1937, Página 8886 (Retificação)
Origem: Poder Legislativo

Indexação
COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO (Lloydbras) - autorização - Poder Executivo - Responsabilidade - incorporação - Patrimônio nacional - União