Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 480, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1948
EMENTA: Estende à Companhia Nacional de Navegação Costeira o regime de isenção fiscal de que goza o Lloyd Brasileiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1948, Página 16325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COSTEIRA - Taxas - Isenção fiscal