Legislação Informatizada - LEI Nº 420, DE 10 DE ABRIL DE 1937 - Retificação

LEI Nº 420, DE 10 DE ABRIL DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União.

Publicada no "Diário Oficial" de 15-4-1937, a fls. número 8.376/7.

RETIFICAÇÃO

Na 4ª linha da letra b) do § do art. 7º, onde se lê: ... estabelceer ..., Leia-se: ... estabelecer ...".

Na 3ª linha do parágrafo único do art. 8º, onde se lê: ...es funcionários ...", Leia-se: "... os funcionários ..."

Na 5ª linha do art. 25, onde se lê: "Lloyd Brasileiro", Leia-se: Lloyd Register ...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1937, Página 8886 (Retificação)