Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.787, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

EMENTA: Altera o Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos destinados a custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2021, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessionário (administração pública) - Permissionário (administração pública) - Aplicação - Planejamento - Investimento - Estudo - Pesquisa - Desenvolvimento - Recursos financeiros - Distribuição - Custeio - Aproveitamento hidrelétrico - Recolhimento - Conta Única do Tesouro Nacional - Reserva Global de Reversão (RGR) - Percentual - Destinação - Ministério de Minas e Energia - Alteração
SISTEMA ELÉTRICO - Expansão - Eficiência energética - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)