Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.350, DE 18 DE MAIO DE 2020

EMENTA: Dispõe sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e regulamenta a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/5/2020, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SENADO FEDERAL - Reconhecimento - Calamidade pública - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - Setor elétrico
CONTA-COVID - Criação - Gestão - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - Recebimento - Recursos financeiros - Pagamento - Repasse - Deficit - Antecipação da receita - Concessionária de serviço de energia elétrica - Permissionário (administração pública) - Serviços públicos - Distribuição - Energia elétrica - Operação de crédito - Custos - Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Saldo - Amortização - Cota - Tarifa - Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias - Indenização - Modicidade tarifária - Equilíbrio econômico-financeiro - Ressarcimento
PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA (PROINFA) - Cota - Pagamento - Itaipu Binacional