Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.628, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2023, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA ENERGIA ELÉTRICA - Regulamentação - Finalidade
ENERGIA ELÉTRICA - Área rural - Amazônia Legal - População - Assentamento rural - Comunidade tradicional - Grupo indígena - Quilombolas - Reserva extrativista - Imóvel rural - Distribuição - Geração - Serviços públicos - Rede de distribuição de energia elétrica - Escola - Unidade Básica de Saúde (UBS) - Unidade de saúde - Infraestrutura de conectividade - Acesso - Utilização - Contrato - Prazo - Prorrogação - Meta - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Concessionária de serviço de energia elétrica - Permissionário (administração pública) - Vigência
CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE) - Custeio - Recursos financeiros - Fonte alternativa de energia
ELETRIFICAÇÃO RURAL - Família de baixa renda - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)