Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.707, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

EMENTA: Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2008, Página 15 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Regulamentação
IMPOSTO - Cobrança - Contribuição - Base de cálculo - Incidência - Imposto de importação - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Alíquota
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Importador - Atacadista - Venda a varejo - Comércio varejista - Regime especial de tributação - Pessoa jurídica - Redução
INDUSTRIALIZAÇÃO - Crédito - Encomenda - Importação - Água - Refrigerante - Bebida - Cerveja
MERCADORIA ESTRANGEIRA