Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.904, DE 20 DE JULHO DE 2009

EMENTA: Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2009, Página 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO - Cobrança - Contribuição - Base de cálculo - Incidência - Imposto de importação - Alíquota - Alteração
CONTRIBUIÇÃO - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Importador - Atacadista - Venda a varejo - Regime especial - Pessoa jurídica - Redução
INDUSTRIALIZAÇÃO - Crédito - Encomenda - Importação - Água - Refrigerante - Bebida - Cerveja
MERCADORIA ESTRANGEIRA