Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.742, DE 30 DE MAIO DE 2012

EMENTA: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que regulamenta dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/2012, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/2012, Página 1 (Republicação)
Observação: Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 31/05/2012, Seção 1.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO - Cobrança - Contribuição - Base de cálculo - Incidência - Imposto de importação - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Alíquota - Percentual - Aumento
CONTRIBUIÇÃO - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Comerciante atacadista - Venda a varejo - Regime especial - Pessoa jurídica - Redução - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)
INDUSTRIALIZAÇÃO - Crédito - Encomenda - Importação - Água mineral - Água gasosa - Refrigerante - Bebida - Bebida energética - Cerveja
MERCADORIA ESTRANGEIRA