Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.101, DE 20 DE JULHO DE 2017

EMENTA: Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduzem as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2017, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMBUSTÍVEL - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Redução - Importação - Comercialização - Gasolina - Óleo diesel - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Querosene - Aviação - Álcool anidro - Etanol - Exceção - Produtor - Importador (profissão) - Distribuidor
TRIBUTAÇÃO
IMPOSTO