Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.638, DE 1º DE MARÇO DE 2021

EMENTA: Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/3/2021, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMBUSTÍVEL - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Redução - Importação - Comercialização - Gasolina - Óleo diesel - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Querosene - Aviação - Percentual
TRIBUTAÇÃO
IMPOSTO