Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.391, DE 30 DE MAIO DE 2018

EMENTA: Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/5/2018, Página 46 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Importação - Comercialização - Petróleo - Produto derivado - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Gás natural - Nafta - Etanol - Óleo diesel - Alíquota - Redução