Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.859, DE 22 DE MARÇO DE 1988

EMENTA: Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3° e § 1°, do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1988, Página 4849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 332 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÁREA PÚBLICA - Propriedade pública - Imóvel rural - Uso especial de bem público - Afetação - Exército Brasileiro - Comando do Exército (Comex) - Gleba - Município - Vilhena (RO) - Porto Velho (RO) - Humaitá (AM) - São Gabriel da Cachoeira (AM) - Caracaraí (RR) - Altamira (PA) - Itaituba (PA)