Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.859, DE 22 DE MARÇO DE 1988
EMENTA: Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3° e § 1°, do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1988, Página 4849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 332 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 10856 de 11 de Novembro de 2021 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º, "caput", inciso XII .
- Decreto nº 10763 de 9 de Agosto de 2021 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 1º, "caput", incisos I a VI .
- Decreto nº 10763 de 9 de Agosto de 2021 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º, "caput", incisos I a VI .
- Decreto nº 2180 de 19 de Março de 1997 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 1º; incisos VII, VIII, IX CVI, XVII, XX, XXI.
- Decreto de 28 de Julho de 1994 (Poder Executivo) - (Retificação). Art. 1º, Item XVIII .
- Decreto nº 97596 de 30 de Março de 1989 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
Indexação
ÁREA PÚBLICA - Propriedade pública - Imóvel rural - Uso especial de bem público - Afetação - Exército Brasileiro - Comando do Exército (Comex) - Gleba - Município - Vilhena (RO) - Porto Velho (RO) - Humaitá (AM) - São Gabriel da Cachoeira (AM) - Caracaraí (RR) - Altamira (PA) - Itaituba (PA)