Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.859, DE 22 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

DECRETO Nº 95.859, DE 22 DE MARÇO DE 1988

Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3° e § 1°, do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

     Considerando o art. 9° do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, segundo o qual o Ministro do Exército indicará terras públicas a receberem afetação, e
     Considerando a indicação do Ministro do Exército, constante da Exposição de Motivos n° 15, de 18 de março de 1988,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam afetadas, a uso especial do Exército, conforme o disposto no art. 3º e § 1°, do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, as terras públicas federais, compreendidas nos seguintes perímetros e abaixo especificadas:

     I - Lotes 70 a 78 Setor Tenente Marques - Gleba Iquê-Projeto Corumbiara/INCRA - Município de Vilhena(RO) - Perímetro 54.739,28m. Tomando-se como origem o marco M529 de coordenadas planas N=8.629.565,00 e E=846.141,70 situado na margem esquerda do Rio Iquê, limite natural entre os costados de Rondônia e Mato Grosso, segue-se por uma linha seca, denominada linha C, divisória do lote 78, com azimute de 318°39'45" e distância de 4.462,12m, divisa com área ainda não arrecadada do Estado de Rondônia, até o marco M626, situado na margem esquerda da BR-174, na direção para Vilhena, e comum para a área não arrecadada anteriormente citada; deste, pela margem esquerda da BR-174, frente do lote 78, em direção a Vilhena, com azimute plano de 206°24'06" e distância de 1.598,30m, até o marco M645, situado na margem da BR-174, e comum para o lote 77 do referido setor; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 77, com azimute plano de 204°29'38" e distância de 1.853,61m, até o marco M543, situado na margem esquerda da BR-174, comum para o lote 76 do referido setor; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 76, com azimute plano de 204°39'50" e distância de 1.702,63m, até o marco M532, situado na margem esquerda da BR-174, comum para o lote 75 do referido setor; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 75, com azimute plano de 207°19'07" e distância de 1.070,95m, até o marco EL73, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 75, com azimute plano de 219°44'13" e distância de 1.027,59m, até o marco 541, situado na margem esquerda da BR-174, comum para o lote 74 do referido setor; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 74, com azimute plano de 221°56'07" e distância de 2.145,32m, até o marco M526, comum para o lote 73 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 73, com azimute plano de 201°18'10" e distância de 1.914,41m, até o marco M539, comum para o lote 72 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 72, com azimute plano de 212°14'48" e distância de 1.410,33m, até o marco M530, comum para o lote 71 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 71, com azimute plano de 233°56'04" e distância de 384,74m, até o marco EL65, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 71, com azimute plano de 257°00'46" e distância de 343,08m, até o marco EL64, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 71, com azimute plano de 287°55'43" e distância de 923,23m, até o marco M537, comum para o lote 70 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 70, com azimute plano de 285°37'59" e distância de 1.163,75m, até o marco EL62D, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 70, com azimute plano de 211°05'45" e distância de 736,54m, até o marco M535, comum para o lote 69 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 178°22'41" e distância de 3.240,00m, divisa com o lote 69, até o marco M536, comum para o lote 69 do referido setor, situado na margem esquerda do Rio Iquê; deste, seguindo pela margem esquerda do Rio Iquê, em direção a jusante, nos alinhamentos abaixo discriminados: marco M536 até o marco M538, fundo do lote 70, 4.565,65m, do marco M538 até o marco M531, fundo do lote 71; 5.055,30m, do marco M531, até o marco M540; fundo do lote 72; 2.171,63m, do marco M540 até o marco M527, fundo do lote 73; 4.500,01m, do marco M527 até o marco M542, fundo do lote 74; 2.831,28m, do marco M542 até o marco M533, fundo do lote 75; 2.553,74m, do marco M533 até o marco M544, fundo do lote 76; 2.094,29m, do marco M544, até o marco M546, fundo do lote 77; 2.311,62m, do marco M546 até o marco M529, fundo do lote 78, ponto inicial da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 7.378,0820 ha (sete mil, trezentos e setenta e oito hectares e oitocentos e vinte cintiares).
     II - Terras devolutas, situadas no Município de Vilhena (RO) - Perímetro de 44.100,00 m. Tomando-se como origem o marco P1, de coordenadas planas N=8.630.120,90 e E=193.680,00, situado na margem esquerda do Rio Iquê, segue-se por uma linha seca até o marco P2, de coordenadas planas N=8.641.100 e E=184.000,00, situado na margem direita do Rio Tenente Marques; deste, pela margem direita do referido rio, até o marco P3, de coordenadas planas N=8.644.660,00 e E=185.890,00, situado na confluência do Igarapé Pesqueira com o Rio Tenente Marques, na divisa interestadual entre Rondônia e Mato Grosso; deste, por uma linha seca limite interestadual anteriormente citado, até o marco P4, de coordenadas planas N=8.636.680,00 e E=195.900,00, situado na confluência de dois igarapés sem denominação, no limite interestadual citado; deste, pelo igarapé principal, divisa interestadual em pauta, até o marco P5, de coordenadas planas N=8.634.050,00 e E=197.460,00, situado na confluência do Rio Iquê com o igarapé sem denominação anteriormente mencionado; deste, pela margem esquerda do Rio Iquê, sentido montante, até o ponto P1, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 8.047.7500 ha (oito mil, quarenta e sete hectares e sete mil e quinhentos centiares).
     III - Lote 359A - Setor Tenente Marques - Gleba Iquê - Projeto Corumbiara/INCRA - Município de Vilhena (RO) - Perímetro 11.728,41m. Tomando-se como origem o marco M744 de coordenadas planas N=8.624.620,50 e E=838.188,90, situado na margem direita da BR-174, em direção a Vilhena, e na linha D, que separa este lote do lote 59; segue-se por uma linha seca com azimute plano de 336°54'33" e distância de 2.361,60m, divisa com o lote 59, até o marco M747, comum para os lotes 59 e 358, do referido setor; deste, por uma linha seca, denominada linha D, com azimute plano de 336°07'12" e distância de 2.296,13m, divisa com o lote 358, até o marco M106, comum para o lote 358, do referido setor; deste, por uma linha seca, margeando estrada vicinal, com azimute plano de 88°56'03" e distância de 2.038,90m, até o marco D3, comum para o lote 359 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 156°07'12" e distância de 2.848,11m, até o marco D3A, situado na margem direita da BR-174, em direção a Vilhena, comum para o lote 359 do referido setor; deste, margeando a BR-174 em direção a Vilhena, parte da frente do lote 359A, com azimute plano de 221°26'47" e distância de 1.785,13m, até o maco EL70A, situado na margem direita da BR-174; deste, margeando a BR 174, parte da frente do lote 359A, com azimute plano de 202°45'45" e distância de 398,54m, até M744, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 688,7413 ha (seiscentos e oitenta e oito hectares e sete mil quatrocentos e treze centiares).
     IV - Lotes 42 e 43 - Setor Tenente Marques - Gleba Iquê - Projeto Corumbiara/INCRA - Município de Vilhena (RO) - Perímetro 13.273,46m. Tomando-se como origem o marco M457 de coordenadas planas N=8.629.135,60 e E=823.850,00; situado na margem direita do Rio Tenente Marques; segue-se por uma linha seca denominada linha W, com azimute plano de 134°55'41" e distancia de 3.547,06m, divisa com o lote 42A, até o marco M614, comum para os lotes 42A, 147 e 43 do referido setor; deste por uma linha seca, denominada linha W, com azimute plano de 142°08'08" e distância de 722,39m, divisa com os lotes 147 e parte do 148 até o marco M611, comum para os lotes 44 e 148 do referido setor; deste, por uma linha seca denominada linha Z1, com azimute plano de 228°14'23" e distância de 2.526,86m, divisa com os lotes 44 e 43A, até o marco M610A, comum para os lotes 43A, 110 e 110A, do referido setor; deste, por uma linha seca, denominada linha X, com azimute plano de 321°29'53" e distância de 1.732,47m, divisa com o lote 110A, até o marco M613, comum para o lote 110A, do referido setor; deste por uma linha seca, denominada linha X, com azimute plano de 321°28'20" e distância de 1.444,70m, divisa com os lotes 110A e 109, até o marco GI4, comum para o lote 109 do referido setor e situado na margem direita do Rio Tenente Marques; deste, pela margem direita do Rio Tenente Marques, em direção a jusante, numa distancia de 3.299,98m até o marco M457, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 795,3464 ha (setecentos e noventa e cinco hectares e três mil quatrocentos e sessenta e quatro centiares).
     V - Lote 34A - Setor Tenente Marques - Gleba Iquê - Projeto Corumbiara/INCRA - Município de Vilhena (RO) - Perímetro 9.860,38m. Tomando como origem o marco M38, de coordenadas planas N=8.616.068,70 e E=823.675,80, situado na margem esquerda da BR-174, em direção a Vilhena, e na linha-M-que separa este do lote 37, segue-se por uma linha seca, com azimute plano de 112°05'13" e distância de 3.734,45m, divisa com o lote 37, até o marco M518, comum para os lotes 37 e 34 do referido setor; deste por uma linha seca, com azimute plano de 208°28'35" e distância de 914,43m, divisa com o lote 34, até o marco M519, comum para os lotes 34 e 32 do referido setor; deste por uma linha seca, com azimute plano de 292°49'29" e distância de 749,37m, divisa com o lote 32 até o marco M528, comum para os lotes 32 e 32-A do referido setor; deste por uma linha seca, com azimute plano de 292°50'22" e distância de 3.435,78m divisa com o lote 32A, até o marco M436, situado no cruzamento da linha N com a BR-174; deste, margeando a BR-174, em direção oposta a Vilhena, com azimute plano de 42°17'06" e distância de 513,51m; até o marco EL36B, situado na margem da BR-174; deste margeando a BR-174, em direção oposta a Vilhena, com azimute plano de 66°35'38" e distância de 521,84m até o marco M438, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 355.0437 ha (trezentos e cinqüenta e cinco hectares e quatrocentos e trinta e sete centiares).
     VI - Lote 40A - Setor Tenente Marques - Gleba Iquê - Projeto Corumbiara/INCRA - Município Vilhena (RO) - Perímetro 10.048,51m. Tomando-se como origem o marco M617 de coordenadas planas N=8.616.878,80 e E=825.752,50, situado na margem esquerda da BR-174, em direção a Vilhena, e na linha I, que separa este do lote 49; segue-se por uma linha seca com azimute plano de 113°11'01" e distância de 3.590,22m, divisa com o lote 49, até o marco M514, comum para os lotes 49 e 40 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 207°21'33" e distância de 816,42m, divisa com lote 40, até o marco M515, comum para os lotes 40 e 38 do referido setor, por uma linha seca denominada linha J, com azimute plano de 292°28'43" e distância de 763,73m, divisa com o lote 38 até o marco M516, comum para os lotes 38 e 38A do referido setor; deste por uma linha seca, denominada linha J, com azimute plano de 292°29'58" e distância de 3.644,62m, divisa com o lote 38A, até o marco M442, situado no cruzamento da linha J com a BR-174; deste margeando a BR-174, em direção oposta a Vilhena com azimute plano de 68°30'51" e distância de 1.233,52m até o marco M617, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 335.0252 ha (trezentos e trinta e cinco hectares e duzentos e cinqüenta e dois centiares).
     VII - Lotes 25 a 27, 40 a 53, 93 a 112, 115 a 124, 135 a 138, 142 a 147 e 152 a 154 (num total de 60 lotes) - Setor 5 - Gleba Cuniã - Projeto Fundiário Alto Madeira - Município Porto Velho (RO) - Perímetro 122.784,62m. Tomando-se como origem o marco M260, de coordenadas planas N=9060963,90 e E=417674,30, situado na margem da estrada vicinal da linha C10, comum para o lote 24 do referido setor, segue-se por uma linha seca, divisa com o lote 24, com azimute plano de 359°50'12" e distância de 4.978,02m, até o marco M221, situado na linha denominada C15, comum para os lotes 24 e 54 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 01°10'47" e distância de 4.920,24m, divisa com o lote 54, até o marco M159, situado na margem da estrada vicinal da linha C20, comum para o lote 54 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 359°37'05" e distância de 30,00m, cruzando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M160, comum para o lote 92 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 359°19'29" e distância de 5.048,55m, divisa com o lote 92, até o marco M98, situado na linha denominada C25, comum para os lotes 92 e 125 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 00°26'58" e distância de 5.021,95m, divisa com o lote 125, até o marco M59, situado na margem da estrada vicinal da linha C30, comum para o lote 125 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 00°26'50" e distância de 30m, cruzando a estrada vicinal da linha C30, até o marco M59A, situado na margem da referida estrada vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°58'37" e distância de 1.999,83m, até o marco M58, situado na margem da estrada vicinal da linha C30, comum para o lote 134 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 358°28'19" e distância de 3.446,03m, divisa com o lote 134, até o marco M58A, comum para o lote 134 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 101°56'51" e distância de 1.046,78m, até o marco M34A; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 43°43'36" e distância de 2.332,26m, até o marco M34; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 43°42'03" e distância de 4.568,59m, até o marco M34B; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 326°03'35" e distância de 2.122,05m, até o marco M21, situado na margem da estrada vicinal da linha C40; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 344°28'33" e distância de 29,89m, até o marco M20, situado na margem da estrada vicinal da linha C40; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 325°59'05" e distância de 2.549,80m, até o marco M13B; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 356°23'41" e distância de 1.801,77m, até o marco M13A; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 38°35'16" e distância de 1.392,95m, até o marco M13, situado na linha C45 do loteamento em pauta; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 38°03'02" e distância de 4.409,96m, até o marco M14D; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 102°10'28" e distância de 1.411,65m, até o marco M14B, situado na margem da estrada vicinal da linha D22; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 101°54'30" e distância de 30,05m, cruzando a estrada vicinal da linha D22 do loteamento em pauta, até o marco M14C, situado na margem da estrada vicinal anteriormente dita; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 94°45'00" e distância de 4.019,00m, até o marco M15A; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 94°47'03" e distância de 461,61m, até o marco M15B; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 68°46'24" e distância de 1.499,21m, até o marco M15C; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 08°46'52" e distância de 1.638,91m, até o marco M5A, situado na margem da estrada vicinal da linha C50 do referido loteamento; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 90°01'17" e distância de 1.873,40m, margeando a estrada vicinal da linha C50, até o marco M06, situado na margem da dita estrada vicinal, comum para o lote 151A do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 179°55'35" e distância de 4.973,40m, divisa com o lote M151A, até o marco M16, situado na linha C45 do referido loteamento, comum para os lotes 151A e 148A do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 179°42'24" e distância de 4.999,97m, divisa com o lote 148A, até o marco M26, situado na margem da estrada vicinal da linha C40 do referido loteamento, comum para o lote 148A do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 180°00'00" e distância de 29,10m, cruzando a estrada vicinal da linha C40, até o marco M27, situado na margem da dita estrada vicinal, comum para o lote 141A do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 180°07'22" e distância de 5.043,01m, divisa com o lote 141A, até o marco M38, situado na linha C35, comum para os lotes 141A e 138A do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 179°46'13" e distância de 4.913,94m, divisa com o lote 138A, até o marco M70, situado na margem da estrada vicinal da linha C30, comum para o lote 138A do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 180°00'00" e distância de 30,00m, cruzando a estrada vicinal da linha C30, até o marco M69, localizado na margem da estrada vicinal da linha C30; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 89°55'11" e distância de 1.999,90m, margeando a estrada vacinal da linha C30, até o marco M71, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 89°54'30" e distância de 1.998,20m, margeando a estrada vicinal da linha C30, até o marco M72, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 89°53'16" e distância de 1.990,30m, margeando a estrada vicinal da linha C30, até o marco M75, situado na margem da dita vicinal, comum para as terras de domínio da União; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 179°44'00" e distância de 5.027,05m, linha denominada D08, divisa com terras de domínio da União, até o marco M118, situado na linha C25 do referido setor, comum para as terras de domínio da União; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 179°48'29" e distância de 5.014,53m, divisa com as terras de domínio da União, até o marco M200, comum para as ditas terras; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°52'06" e distância de l.000,l0 m, margeando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M198, situado na margem da referida vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°52'05" e distância de 999,80m, margeando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M196, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°52'26" e distância de 999,20m, margeando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M194, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°52'26" e distância de l.OO0,32m, margeando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M192, situado na margem da referida vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°52'06" e distância de 1.000,40m, margeando a estrada vicinal da linha C20, até o marco Ml90, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°52'46" e distância de 999,10m, margeando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M188, situado na margem da dita vicinal; deste por uma linha seca, com azimute plano de 180°00'00" e distância de 30,40m, cruzando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M187, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 179°04'08" e distância de 4.959,95m, divisa com terra de domínio da União, até o marco M235, situado na linha C15 do referido setor; deste por uma linha seca, com azimute plano de 269°56'54" e distância de 999,80m divisa com terras de domínio da União, até o marco M234, situado na linha C15 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°56'33" e distância de 997,80m, divisa com terras de domínio da União até o marco M233, situado na linha C15 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 270°01'02" e distância de 997,70m, divisa com o lote 30, até o marco M232, situado na linha C15, comum para o lote 30 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 270°02'45" e distância de 999,80m, divisa com o lote 30, até o marco M231, situado na linha C15, comum para os lotes 29 e 30 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 270°02'45" e distância de 999,60m, divisa com o lote 29, até o marco M230, situado na linha C15, comum para o lote 29 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 270°02'25" e distância de 993,60m, divisa com o lote 29, até o marco M229, situado na linha C15, comum para os lotes 28 e 29 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 270°02'24" e distância de 1 000,80m, divisa com o lote 28, até o marco M228, situado na linha C15, comum para o lote 28 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 270ºO2'10" e distância de 1.110,90m, divisa com o lote 28, até o marco do M227, situado na linha C15, comum para o lote 28 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 180°13'05" e distância de 4.963,24m, divisa com o lote 28, até o marco M265, situado na margem da estrada vicinal da linha C10, comum para o lote 28 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°54'39" e distância de 2.054,90m, margeando a estrada vicinal da linha C10, até o marco M263, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°56'33" e distância de 1.997,30m, margeando a estrada vicinal da linha C10, até o marco M262, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, até o marco M260, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 53.634,0500ha (cinqüenta e três mil seiscentos e trinta e quatro hectares e quinhentos centiares).
     VIII - Partes da Gleba Mirari e do imóvel Álvaro Maia I - Projeto Fundiário Humaitá/INCRA - Perímetro 162.633,19m. Tomando-se como origem o marco M15 de coordenadas planas N=9.118.680,00, e E=511.430,00, situado na divisa dos Estados Amazonas e Rondônia, a aproximadamente 2.330,00m, da margem esquerda do Rio Madeira, contados sobre a referida divisa, segue-se por uma linha seca, com azimute plano de 312°15'27" e distância de 2.364,44m, divisa com o TD Maissy, até o marco MI6 de coordenadas planas N=9.120.270,00 e E=509.680,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 23°20'31" e distância de 2.624,82 metros, divisa com o TD Maissy, até o marco M17, de coordenadas planas N=9.122.680,00 e E=510.720,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 310°50'01" e distância de 7.493,92m, divisa com o TD Pasto Grande, até o marco MI8, de coordenadas planas N=9.127.580,00 e E=505.050,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 50°04'59" e distância de 2.633,72m, divisa com o TD Pasto Grande, até o marco MI9, de coordenadas planas N=9.129.270,00 e E=507.070,00, situado na margem esquerda do braço do Rio Madeira, formador da ilha Tambaqui; deste, margeando o referido braço até sua confluência com o Rio Madeira, e daí, seguindo pela margem esquerda do Rio Madeira até o marco M10, de coordenadas planas N=9.141.180,00, e E=505.460,00 estando a alinhamento, não divisório dos marcos MI9 e MI10 no azimute de 352°18'05" com distância de 12.018,33m, a divisa tem aproximadamente 5.300,00m na margem esquerda do braço supracitado e 9.500,00m na margem esquerda do Rio Madeira; deste, por uma linha seca com azimute plano de 270°00'00" e distância de 2.440,00m, divisa com o TD Benfica, até o marco MI11, de coordenadas planas N=9.141.180,00 e E =503.020,00; situado na margem direita do Igarapé Mirari; deste, pelo Igarapé Mirari em direção a montante e no percurso de 11.950,00m aproximadamente; até o marco MI12, situado na confluência do igarapé sem nome com o Igarapé Mirari, de coordenadas planas N=9.130.300,00 e E=501.190,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 249°02'07" e distância de 10.173,48m, divisa com terras da gleba em questão, até o marco MI13, ponto sudeste do TD Flórida Brasileira, de coordenadas planas N=9.126.660,00 e E=491.690,00; deste por uma linha seca, com azimute plano de 264°32'38" e distância de 5.153,35m, divisa com o TD Flórida Brasileira, até o marco MI14, de coordenadas planas N=9.126.170,00 e E=486.560,00; deste, por uma linha seca com azimute plano de 15°20'00" e distância de 642,88m, divisa com o TD Flórida Brasileira, até o marco MI15, de coordenadas planas N=9.126.790,00 e E=486.730,00 deste, por uma linha seca, com azimute 359°07'13" e distância de 5.120,61m, divisa entre a Gleba Mirari e o imóvel Álvaro Maia I, até o marco MI16, de coordenadas planas N=9.132.000,00 e E=486.650,00, situado na divisa da gleba Mirari com o imóvel Álvaro Maia I; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 322°01'03" e distância de 3.046,58m, divisa da gleba Mirari com o imóvel Álvaro Maia I até o marco M2997, de coordenadas planas N=9.134.401,31 e E=484.775,07, comum para os lotes 13 e 14 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano 232°00'34" e distância de 4.507,22m, parte da divisa com o lote 14, até o marco AM1 de coordenadas planas N=9.129.305,84 e E=480.024,76, do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 247°27'64" e distância de 7.999,06m, divisa com área remanescente da gleba, até o marco M63, comum para o lote 35B do referido setor deste, por uma linha seca, com azimute plano de 229°25'37" e distância de 7.504,39m, divisa com o lote 35B, até o marco M38, comum para o lote 35B do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 338°30'45" e distância de 1.475,55m, divisa com o lote 35B, até o marco M3, comum para os lotes 35 e 35B do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano 229°25'37" e distância de 500,00m, divisa com o lote 35, até o marco 3045A, comum para o lote 35 do referido setor; deste por uma linha seca, com azimute plano de 321°14'48" e distância de 619,57m divisa com o lote 35, ate o marco M3045, comum para os lotes 35 e 36 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 229°12'43" e distância de 7.625,78m, divisa com os lotes e respectivas distâncias de fundo como se segue: lote 36 com 534,17m; 37 com 478,11m; 38 com 489,37m; 39 com 487,40m; 40 com 514,70m; 41 com 486,52m; 42 com 477,71m; 43 com 504,38m; 44 com 536,62m; 45 com 496,96m; 46 com 487,21m; 47 com 512,72m; 48 com 498,78m; 49 com 496,91m; 50 e 51 com 624,22m. Até o marco M3075A, comum para o lote 51 do referido setor, e situado na divisa entre os estados do Amazonas e Rondônia; deste por uma linha seca, com azimute plano de 89°00'18" e distância de 40.391,62m, divisa dos estados do Amazonas com Rondônia, até o marco MI1, de coordenadas planas N=9.118.6I0,00 e E=500.240,00; deste, pelo Igarapé Mirari em direção a jusante até o marco M1A, divisa com o TD República, situado na confluência de um Igarapé sem nome com o Igarapé Mirari, de coordenadas planas N=9.120.670,00 e E=501.850,00. O alinhamento não divisório do marco MI1 para o marco MI1A, tem um azimute plano de 38°00'34", e distância de 2.614,52m. Deste, deixando o Igarapé Mirari e seguindo o Igarapé sem nome já mencionado, em direção a jusante, até o marco MI2, de coordenadas planas N=9.124.530,00 e E=501.400,00, divisa com o TD República. O alinhamento não divisório do marco MI1A para o marco MI2, tem um azimute plano de 353°21'02" e distância de 3.886,14m. Deste, por uma linha seca, com azimute plano de 116°42'49" e distância de 3.448,03m, divisa com o TD República, até o marco MI3, de coordenadas planas N=9.122.980,00 e E=504.480,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 180°00'00" e distância de 4.360,00m, divisa com o TD República, até o marco MI4, de coordenadas planas N=9.118.620,00 e E=504.480,00, situado na divisa dos estados Amazonas com Rondônia; deste, seguindo a divisa dos estados Amazonas com Rondônia, com azimute plano de 89°00'18" e distância de 6.950,26m, até o marco MI5; início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 47.676.7728ha (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e seis hectares e sete mil setecentos e vinte e oito centiares).
     IX - Gleba Boa Esperança e Gleba Pupunhas - Projeto Fundiário Humaitá/INCRA - Município Humaitá (AM) - Perímetro: 403.700m. Tomando-se como origem o marco MR1, de coordenadas planas N=9123480,00 e E=591830,00, situado na linha divisória com a Reserva Indígena Tenharim, segue-se por uma linha seca, com azimute plano de 282°51'02" e distância de 10929,77m até o marco M51, de coordenadas planas N=9125910,87 e E=581173,98, situado na margem da estrada denominada Vicinal-03, comum para os lotes 5 e 6 do referido setor; deste, por uma linha seca, margeando a estrada denominada Vicinal-03, com azimute plano de 210°38'17" e distância de 460,84m, frente do lote 5, até o marco M52, situado na margem da estrada denominada Vicinal-03, comum para 08 lotes 4 e 5 do referido setor; deste, por uma linha seca, margeando a estrada denominada Vicinal-03, com azimute plano de 210°38'30" e distância de 472,74m, frente do lote 04, até o marco M53, situado na margem da estrada denominada Vicinal-03, comum para os lotes 4 e 3 do referido setor; deste, por uma linha seca margeando a estrada denominada Vicinal-03, com azimute plano de 210°38'58" e distância de 522,03m, frente do lote 3, até o marco M54, situado na margem da estrada denominada Vicinal-03, comum para os lotes 2 e 3 do referido setor; deste, por uma linha seca, margeando a estrada denominada Vicinal-03, com azimute plano de 210°39'35" e distância de 508,49m, frente do lote 2, até o marco M55, situado na margem da estrada denominada Vicinal-03, comum para os lotes 1 e 2 do referido setor; deste, por uma linha seca, margeando a estrada denominada Vicinal-03, com azimute plano de 210°39'45" e distância de 568,32m, frente do lote 1, até o marco M56, situado no cruzamento da estrada denominada Vicinal-03 com a linha divisória lateral esquerda do lote 1 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 299°29'20" e distância de 1.983,42m, limite lateral do lote 01, até o marco M130, comum para os lotes 1 e 22 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 301°10'20" e distância de 1.787,03m, limite lateral do lote 22, até o marco M58, situado na margem da estrada denominada Vicinal-02, no cruzamento com a linha de frente do lote 22 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 273°37'49" e distância de 226,79m, até o marco M57, situado na margem da estrada denominada Vicinal-02, no cruzamento com a linha de frente do lote 23 do referido setor; deste, por uma linha seca em azimute plano de 298°37'57" e distância de 1.997,96m, linha limite do lote 23, até o marco M82, situado na lateral da estrada denominada Vicinal-01, no cruzamento com a linha de fundos do lote 23 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 298°17'25" e distância de 30m, até o marco M81 situado na margem da estrada denominada Vicinal-01, no cruzamento com a linha de frente do lote 44 do referido setor; deste, por uma linha seca, limite lateral do lote 44, com azimute de 298°19'06" e distância de 1.999,03m, até o marco M129, localizado no cruzamento das linhas lateral e de fundos do lote 44 do referido setor; deste, por uma linha seca, até o marco MR2, e coordenadas planas N=9132680,00 e E=566000,00; deste, por uma linha seca, até o marco MR3, de coordenadas planas N=9134400,00 e E=560930,00; deste, por uma linha seca, até o marco MR4, de coordenadas planas N=9137310,00 e E=558580,00; deste, por uma linha seca, até o marco MR6, de coordenadas planas N=9152000,00 e E=536000,00; deste, por uma linha seca, até o marco MR6, de coordenadas planas N=9160000,00 e E=516000,00; deste, por uma linha seca, até o marco MR7, de coordenadas planas N=9165000,00 e E=504420,00, situado na margem esquerda do Igarapé Paraíso, no encontro do referido igarapé com o Rio Madeira; deste, pela margem direita do Rio Madeira, sentido montante, contornando a Ilha Salomão pelo seu limite este, até o marco MR8, de coordenadas planas N=9128820,00 e E=513490,00, situado na margem direita do Rio Madeira, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, por uma linha seca, até o marco MR9, de coordenadas planas N=9128400,00 e E=516940,00; deste, por uma linha seca, até o marco MR10, de coordenadas planas N=9128827,00 e E=522283,00 deste, por uma linha seca, até o marco MR11, de coordenadas planas N=9112790,00 e E=524150,00, situado na margem direita do Rio Maicimirim, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, pela margem direita do Rio Maicimirim, sentido montante, paralelamente à linha divisória dos Estados de Rondônia e Amazonas, até o marco MR12, de coordenadas planas N=9072890,00 e E=552510,00, situado na margem direita do Rio Maicimirim, linha divisória com os Estados de Rondônia a Amazonas; deste por uma linha seca, limite dos Estados de Rondônia e Amazonas, até o marco MR13, de coordenadas planas N=9041090,00 e E=591650,00, situado na linha divisória interestadual citada; deste, por uma linha seca, até o marco MR14, de coordenadas planas N=9043800,00 e E=591700,00, situado no vértice inferior esquerdo do quadrilátero que delimita as terras da Reserva Indígena Tenharim; deste, por uma linha seca, limite com as terras da Reserva Indígena Tenharim, até o marco MR1 início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 468.790,0000ha (quatrocentos e sessenta e oito mil e setecentos e noventa hectares).
     X - Área arrecadada sem denominação - Setor Entroncamento da BR-230 com a BR-319 - Gleba Alto Crato - Projeto Fundiário Humaitá/INCRA - Perímetro 26.885,00m. Toma-se como origem o marco M7, de coordenadas planas N=9182623,52 e E=493786,10, situado na margem esquerda do Igarapé Crato e na divisa sul do TD Puruzinho; deste, por uma linha seca, limite do TD Puruzinho, com azimute verdadeiro de 100°37'11" e distância de 2.850,00m, chega-se ao marco M7A, comum para os lotes TD Puruzinho e Posse Boiussu; deste, por uma linha seca, parte do limite da Posse Boiussu, com azimute verdadeiro de 180°00'00" e distância de 300,00m, chega-se ao marco M7B, comum para os lotes TD Petrópolis e Posse Boiussu; deste, por uma linha seca, divisa com o lote Petrópolis, com azimute verdadeiro de 270°00'00" e distância de 800,00m, chega-se ao marco M7C; deste, por uma linha seca, divisa com o lote TD Petrópolis, com azimute verdadeiro de 195°20'43" e distância de 5570,00m, chega-se ao marco M7D, comum para os lotes arrecadados e TD Petrópolis; deste, por uma linha seca, divisa com o lote arrecadado pela União, com azimute verdadeiro de 284°32'28" e distância de 2125,00m, chega-se ao marco M7E, localizado na margem esquerda do Igarapé Crato, comum para os lotes arrecadado pela União anteriormente mencionado e lote arrecadado pela União, já destinado ao Ministério do Exército; deste, seguindo pela esquerda do Igarapé Crato, sentido jusante, até o marco M7, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 1 813,6244ha (hum mil, oitocentos e treze hectares e seis mil duzentos e quarenta e quatro centiares) .
     XI - Área Devoluta - Município de São Gabriel da Cachoeira - Perímetro 1.336.539,53m. Tomando-se como origem o marco "B" de coordenadas planas N=9 953.275,00 e E=789.575,00, situado na confluência do Rio Negro com o Rio Marié, interseção da margem direita do primeiro com a margem esquerda do segundo, segue-se pela margem esquerda do Rio Marié, em direção a montante, num percurso de aproximadamente 952,104km, até o marco "C", de coordenadas planas N=9.858.850,00 e E=600.000,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 00°00'00" e distância de 64.375,00m, divisa com terras devolutas situadas no Município de São Gabriel da Cachoeira, até o marco "D", de coordenadas planas, N=9.923.225,00 e E=600.000,00, situado na margem direita do Rio Curicuriari; deste, segue-se pela margem direita do Rio Curicuriari, em direção a jusante, num percurso de aproximadamente 142,492km, até o marco "E", de coordenadas planas N=9.964.500,00 e E=685.000,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 00°00'00" e distância de 45.250,00m, divisa com área indígena Alto Rio Negro, até o marco "F", de coordenadas planas N=9.750,00 e E=685.000,00 situado na confluência do Rio Uaupés com o Rio Negro, interseção das margens direita de ambos os rios; deste, segue-se pela margem direita do Rio Negro, em direção a jusante num percurso de aproximadamente 80,830km, até o marco "A", de coordenadas planas N=9.977.325,00 e E=746.175,00, situado na confluência do Rio Curicuriari com o Rio Negro, interseção das margens de ambos os rios; deste, segue-se ainda pela margem direita do Rio Negro, em direção a jusante, num percurso de aproximadamente 51,489 km, até o marco "B", início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 1.016.350,8000ha (hum milhão, dezesseis mil, trezentos e cinqüenta hectares e oito mil centiares).
     XII - Gleba Caracaraí - Projeto Fundiário Roraima - Município de Caracaraí (RR) - Perímetro 166.334,72m. Toma-se como origem o marco PI, de coordenadas planas N=171.380,00 e E=694.550,00; no fuso de meridiano central 63°W, situado na margem direita do Rio Branco e na margem esquerda do Rio Ajarani, afluente do primeiro, a oeste da ilha Ano Bom ou Ajarani; deste, pela margem esquerda do Rio Ajarani, num percurso aproximado de 98.500m, até o marco P2, de coordenadas planas N=216.049,20 e E=675.680,39, situado na margem esquerda do referido rio; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 104°14'16" e distância de 27.493,37m, até o marco P3, de coordenadas planas N=209.287,24 e E=702.329,24; deste, por umas linha seca, com azimute plano de 179°46'03" e distância de 20.213,24m, até o marco P4, de coordenadas planas N=189.074,21 e E=702.411,24, situado na margem direita do Rio Branco a oeste da ilha do Igarapé Grande e este do lago Mariru Pequeno; deste, pela margem direita do Rio Branco, num percurso aproximado de 20.000m, até o marco P1, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 86.098,7250ha (oitenta e seis mil e noventa e oito hectares e sete mil duzentos e cinqüenta centiares).
     XIII - Gleba Niquiá - Projeto Terras Devolutas - Município de Caracaraí (RR) - Perímetro 443.880,00m. Toma-se como origem o marco IV1, de coordenadas planas N=158.350,00 e E=653.770,00 no fuso de meridiano central 63°W, localizado na margem direita do Rio Água Boa do Univini, no encontro deste com um igarapé sem denominação; deste, pela margem direita do citado rio, num percurso aproximado, de 79.000,00m, sentido jusante, até o marco IV2, de coordenadas planas N=117.730,00 e E=639.920,00; situado na margem direita do dito rio, em sua confluência com o Rio Capivara; deste, por uma linha seca, limite com terras de jurisdição estadual, até o marco IV3, de coordenadas planas N=70.830,00 e E=553.830,00, situado na linha limite interestadual do Amazonas e Roraima; deste, por uma linha seca, acompanhando a linha limite interestadual anteriormente citada, até o marco IV4, de coordenadas planas N=110.475,00 e E=554.825,00 situado no limite interestadual supracitado, comum para as terras indígenas Yanomani e terras arrecadadas pela União; deste, por uma linha seca, limite com terras arrecadadas pela União, até o marco IV5 de coordenadas planas N=110.560,00 e E=611.260,00; deste por uma linha seca, limite com terras arrecadadas pela União, até o marco IV6, de coordenadas planas N=164.600,00 e E=611.230,00; comum para as terras da área indígena Yanomani e terras arrecadadas pela União; deste, por uma linha seca, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco IV7, de coordenadas planas N=164.590,00 e E=611.560,00; localizado na Cabeceira de um igarapé sem denominação, na Serra da Mocidade, comum para as terras indígenas citadas; deste pelo igarapé sem denominação, sentido jusante, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco IV8, de coordenadas planas N=173.500,00 e E=619.280,00; localizado na confluência do mesmo com o Rio Pacu, comum para as terras indígenas Yanomani; deste pelo Rio Pacu, sentido montante, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco IV9, de coordenadas planas N=180.570,00 e E=622.365,00; localizado na confluência do Rio Pacu, com um igarapé sem denominação, comum para as terras indígenas Yanomani; deste, por uma linha seca, até o marco IV10, de coordenadas planas N=187.940,00 e E=627.610,00; situado no Rio Ajarani, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, pelo Rio Pacu, sentido montante, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco IV11, de coordenadas planas N=189.890,00 e E=632.050,00, situado na confluência do Rio Pacu, com um igarapé sem denominação; comum para as terras indígenas citadas e para terras arrecadadas pela União; deste, por uma linha seca, limite com terras arrecadadas pela União, até o marco IV12, de coordenadas planas N=172 310,00 e E=641.260,00; situado na confluência de dois igarapés sem denominação, comum para terras arrecadadas pela União; deste, pelo igarapé principal, limite natural com terras arrecadadas pela União, até o marco IV1, início de descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 350960,4520ha (trezentos e cinqüenta mil, novecentos e sessenta hectares, quatro mil quinhentos e vinte centiares).
     XIV - Gleba Niquiá - Projeto Fundiário de Roraima - Município de Caracaraí (RR) - Perímetro 132.710,00m. Toma-se como origem o marco P1, de coordenadas planas N=189.890,00 e E=632.050,00, situado na confluência do Rio Pacu com o igarapé sem denominação, comum para terras indígenas Yanomani; deste, por uma linha seca, até o marco P2, de coordenadas planas N=192.000,00 e E=640.000,00; deste, por uma linha seca, até o marco P3, de coordenadas planas N=203.000,00 e E=656.000,00; situado na margem de um igarapé sem nome, afluente da margem direita do Rio Água Boa do Univini; deste, pelo referido igarapé, sentido jusante, limite com terras indígenas Yanomani até o marco P4, de coordenadas planas N=201.420,00 e E=657.930,00; situado na confluência do referido igarapé com o Rio Água Boa do Univini; deste, pelo Rio Água Boa do Univini, sentido jusante, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco P5, de coordenadas planas N=197.030,00 e E=659.100,00; situado na margem esquerda do Rio Água Boa do Univini; deste, por uma linha seca, até o marco P6, de coordenadas planas N=193.580,00 e E=670.350,00; situado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste, pelo igarapé principal, sentido jusante, limite com terras arrecadadas pela União, até o marco P7, de coordenadas planas N=161.880,00 e E659.100,00; situado na confluência do referido igarapé com o Rio Água Boa do Univini; deste, pela margem direita do referido rio, sentido jusante até o marco P8, de coordenadas planas N=158.350,00 e E=653.770,00 situado na margem direita do Rio Água Boa do Univini, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, pelo referido igarapé, até o marco P9, de coordenadas planas N=172.310,00 e E=641.260,00; situado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste, por uma linha seca, até o marco P1, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 106911, 6050ha (cento e seis mil, novecentos e onze hectares, seis mil e cinqüenta centiares).
     XV - Gleba Niquiá - Projeto Fundiário de Roraima - Município de Caracaraí (RR) - Perímetro 295827,00m. Tomando-se como origem o marco P1, de coordenadas planas N=128125,00 e E=549825,00, na linha limite interestadual do Amazonas e Roraima, comum para as terras indígenas Yanomani segue-se por uma linha seca, limite com as terras indígenas mencionadas, até o marco P2, de coordenadas planas N=137300,00 e E=561390,00, situado na margem direita do Rio Catrimani, em sua confluência com o Igarapé Xeriana; deste, pela margem direita do Rio Catrimani, limite natural com as terras indígenas Yanomani, num percurso aproximado de 81450,00m, sentido jusante até o marco P3, de coordenadas planas N=118310,00 e E=591860,00, situado na margem direita do referido rio; deste, cruzando o Rio Catrimani, até o marco P4, de coordenadas planas N=118360,00 e E=591770,00, situado na margem direita do referido rio, em sua confluência com o Igarapé Castanho; deste, pela margem do Igarapé Castanho, limite natural com as terras Yanomani, sentido montante, até o marco P5, de coordenadas planas N=119100,00 e E=590620,00, situado na confluência com o Igarapé Marará; deste, pelo Igarapé Marará, limite natural com terras Yanomani, até o marco P6, de coordenadas planas N=591480,00 e E=136340,00, situado em sua cabeceira; deste, por uma linha seca, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco P7, de coordenadas planas N=141250,00 e E=586530,00, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, pelo dito igarapé, limite natural com terras indígenas Yanomani, sentido jusante, até o marco P8, de coordenadas planas N=156290,00 e E=585290,00, situado na sua confluência com outro igarapé, também sem denominação; deste, pelo igarapé principal, limite natural em terras indígenas Yanomani, sentido montante, até o marco P9, de coordenadas planas N=156030,00 e E=590920,00, localizado em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, por uma linha seca, até o marco P10, de coordenadas planas N=156910,00 e E=592710,00; deste, por uma linha seca, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco P11, de coordenadas planas N=164600,00 e E=611230,00; deste, por uma linha seca, limite com terras devolutas da União, até o marco P12, de coordenadas planas N=110560,00 e E=611260,00; deste, por uma linha seca, limite com terras devolutas da União, até o marco P13, de coordenadas planas N=110475,00 e E=554825,00, situado na linha limite interestadual entre Amazonas e Roraima; deste por uma linha seca, acompanhando o limite interestadual citado, até o marco P1, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 166103, 4400ha (cento e sessenta e seis mil, cento e três hectares, quatro mil e quatrocentos centiares).
     XVI - Gleba Cinzento - Projeto Fundiário Tocantins - Município de Marabá (PA) - Perímetro 208.000,00m. Partindo da foz do Rio Cinzento situado à margem esquerda do Rio Itacaiunas, sobe-se pela margem esquerda daquele rio até encontrar a divisa de Municípios de São Félix do Xingu e Marabá; desse ponto segue-se pela referida divisa na direção geral Norte até encontrar o Igarapé Luiz Gonçalves, afluente da margem direita do Rio Tapirapé; desse ponto desce-se o referido igarapé por sua margem direita até sua confluência com o Rio Tapirapé pela sua margem direita; desse ponto desce-se o referido rio por sua margem direita até encontrar sua confluência com um afluente sem denominação por sua margem direita de meridiano 50°20'56"WGr e paralelo 5°37'39"S; desse ponto sobe-se o referido igarapé por sua margem direita, até encontrar o vértice do título n° 1 de meridiano 50°24'16"WGr e paralelo 5°41'28"S, desse ponto com AZ 160°30'00" segue-se por uma linha de aproximadamente 7.500m (sete mil e quinhentos metros), até encontrar o Rio Itacaiunas pela margem esquerda, desse ponto sobe-se o referido rio por sua margem esquerda até encontrar a foz do Rio Cinzento, ponto de partida do presente polígono, que encerra uma área de aproximadamente 165.800, 0000ha (cento e sessenta e cinco mil e oitocentos hectares).
     XVII - Gleba Aquiri - Projeto Fundiário Tocantins - Município de Marabá (PA) - Perímetro 219.900,00m. Partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 50°30'32"WGr e 5°52'38"Sul, cravado na foz do Rio Cinzento, com a margem esquerda do Rio Itacaiunas deste, segue-se à montante do Rio Itacaiunas pela sua citada margem no sentido geral Sudoeste numa distancia de aproximadamente 30.000,00m (trinta mil metros) até o ponto P2 de coordenadas geográficas 50°44'10"WGr e 05°57'49"Sul, situado na foz do Rio Aquiri, com a margem esquerda do Rio Itacaiunas; deste, segue-se à montante do Rio Aquiri pela sua margem esquerda no sentido geral Sudoeste, numa distância de aproximadamente 70 000,00m (setenta mil metros) até o ponto P3 de coordenadas geográficas 51°20'27"WGr e 06°01'05"Sul, situado na cabeceira do Rio Aquiri; deste, segue-se no rumo 90°OO'W, numa distância de 3.900,OOm (três mil e novecentos metros) até o ponto P4, de coordenadas geográficas 51°22'38"WGr e 06°01'05"Sul, cravado na linha divisória de Municípios de Marabá e São Félix do Xingu; deste, segue-se a referida linha divisória de municípios no sentido geral Nordeste numa distância de aproximadamente 67.000,00m (sessenta e sete mil metros) até o ponto P5, de coordenadas geográficas 50°55'54"WGr e 05°47'10"Sul, cravado na linha divisória de Municípios de Marabá e São Félix do Xingu; deste, segue-se no rumo 90°OO'E, numa distância de 5.000,00m (cinco mil metros) até e ponto P6, de coordenadas geográficas 50°53'10"W e 05°47'10"Sul, cravado na cabeceira do Rio Cinzento; deste, segue-se à jusante do referido rio pela sua margem direita no sentido geral Sudeste, numa distância de aproximadamente 44.000,00m (quarenta e quatro mil metros), até o ponto P1, de coordenadas geográficas 50°30'32"WGr e 05°52'38" Sul, ponto inicial da descrição deste perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 141.400,0000ha (cento e quarenta e um mil quatrocentos hectares).
     XVIII - Gleba Mossoró - Projeto Fundiário Altamira - Município de Altamira (PA) - Perímetro 450.250m. Tomando-se como origem o marco "A" de coordenadas geográficas longitude 53°05'40"WGr, e latitude 03°55'35"S, situado na confluência do Igarapé Pedro Arcangelo com o Rio Iriri em sua margem direita, em frente a Ilha Grande do Iriri, segue-se pelo Igarapé Pedro Arcângelo, em direção montante numa distância aproximada de 37.500m (trinta e sete mil e quinhentos metros), divisa com a Reserva Indígena Kararahô, até o marco "B", situado na nascente do igarapé acima referido, de coordenadas geográficas, longitude 53°10'18"WGr, e latitude 04°13'15"S; deste ainda margeando a Reserva Indígena Kararahô numa distância aproximada de 28.750m (vinte e oito mil e setecentos e cinqüenta metros), até o marco "C", confluência de um igarapé sem nome com o Igarapé Baliza em sua margem esquerda, de coordenadas geográficas longitude 53°0l'00"WGr, e latitude 04°24'36"S; deste ainda margeando a Reserva Indígena Kararahô numa distância aproximada de 37.500m (trinta e sete mil e quinhentos metros), até o marco "D", situado na margem esquerda do Rio Xingu, aproximadamente a 3.400m a jusante da Cachoeira do Cajueiro deste mesmo rio, de coordenadas geográficas longitude 52°44'00"WGr e latitude 0°15'36"S; deste, segue-se pela margem esquerda do Rio Xingu, em direção a montante, numa distância aproximada de 12.500m (doze mil e quinhentos metros), até o marco "H", confluência do Igarapé Baliza com o Rio Xingu, de coordenadas geográficas longitude 52°43'42"WGr, e latitude 04°22'33"S; deste, por uma linha seca, ,limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distancia aproximada de 92.500m (noventa e dois mil e quinhentos metros), divisa com terras do ITERPA, até o marco , de coordenadas geográficas longitude 53°30'00"WGr, e latitude 04°39'22"; deste, por uma linha seca, limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 12.500m (doze mil e quinhentos metros), divisa com terras do ITERPA, até o marco "J" interseção desta linha limite da faixa de 100km com o Rio Novo, de coordenadas geográficas longitude 53°36'00"WGr e latitude 04°40'54"S; deste, pela margem direita do Rio Novo, em direção a jusante, numa distância aproximada de 37.750m (trinta e sete mil setecentos e cinqüenta metros), divisa com a Gleba Carajari, até o marco "L", confluência do Rio Novo com o Rio Iriri em sua margem direita, de coordenadas geográficas longitude 53°40'24"WGr e latitude 04°27'36"S; deste, segue-se pela margem direita do Rio Iriri, em direção a jusante, numa distância aproximada de 105.000m (cento e cinco mil metros), divisa com a área do Projeto Fundiário Altamira até o marco "A", início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 315.790,0000ha (trezentos e quinze mil, setecentos e noventa hectares).
     XIX - Gleba Limão - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 454.750,00m. Inicia o perímetro da área junto ao P0, de coordenadas geográficas longitude 54°49'21"WGr e latitude 06°28'15"S, situado na margem esquerda do Rio Curuá com o Igarapé Pimental; deste, segue-se pelo Igarapé Pimental acima, pela sua margem esquerda na distância de 82 500m (oitenta e dois mil e quinhentos metros), chega-se ao P1, de coordenadas geográficas longitude 55°21'09"WGr e latitude 06°25'36"S, situado na nascente do Igarapé Pimental com uma linha seca; deste, segue-se por esta linha seca, com os seguintes rumos e distância de 87°30'SW e 13.750m (treze mil, setecentos e cinqüenta metros) chega-se ao P2, de coordenadas geográficas longitude 55°28'48"WGr, e latitude 06°26'00"S, situado na interseção desta linha seca com a margem esquerda de um igarapé sem denominação; deste, segue-se este igarapé sem denominação por esta sua mesma margem acima, na distância de 20.000m (vinte mil metros), chega-se ao P3, de coordenadas geográficas longitude 55°29'10"WGr e latitude 06°16'10"S, situado na nascente deste igarapé sem denominação com uma linha seca; deste, segue-se esta linha seca, com os seguintes rumos e distâncias de 23°30'NE e 37.500m (trinta e sete mil e quinhentos metros), chega-se ao P4, de coordenadas geográficas longitude 55°21'00"WGr e latitude 05°57'30"S, situado na nascente de um outro igarapé sem denominação; deste, segue-se por este igarapé sem denominação por esta sua margem direita abaixo, na distância de 23.000m (vinte e três mil metros) chega-se ao P5, de coordenadas geográficas longitude 55°16'15"WGr e latitude 05°46,30"S, situado na confluência do referido igarapé, com o Rio Aruri, na margem esquerda; deste, atravessa-se o Rio Aruri para a sua margem direita e segue descendo o referido rio por esta sua margem na distancia de 65.000m (sessenta e cinco mil metros), chega-se ao P6, de coordenadas geográficas longitude 55°32'15"WGr e latitude 05°29'45"S, situado na confluência do Rio Aruri com a margem esquerda de um igarapé sem denominação; deste, subindo este igarapé por sua margem esquerda na distancia de 14.000m (quatorze mil metros) chega-se ao P7, de coordenadas geográficas longitude 55°31'15"WGr e latitude 05°24'08"S, situado na interseção deste igarapé com uma linha seca; deste, segue-se esta linha seca com os seguintes rumos e distância de 90°00'NE e 67.000m (sessenta e sete mil metros}, chega-se ao P8, de coordenadas geográficas longitude 54°55'00"WGr e latitude 05°24'08"S, situado na interseção da linha seca anterior com uma outra linha seca; deste, segue-se por esta outra linha seca, com os seguintes rumo e distância de 15°05'SE e 105.000m (cento e cinco mil metros), chega-se ao P9, de coordenadas geográficas longitude de 54°40'24"WGr e latitude 06°19'32"S, localizado na margem esquerda do Rio Curuá; deste, segue-se o Rio Curuá acima na distancia de 27.000m (vinte e sete mil metros), chega-se ao P0, ponto inicial da descrição do perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 696.500, 0000ha (seiscentos e noventa e seis mil e quinhentos hectares).
     XX - Gieba Cururu - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 341.049,96m. Inicia o perímetro da área junto ao P0, situado na confluência do Igarapé Preto ou Piau com afluente sem denominação, nas coordenadas geográficas, longitude 57°31'00"WGr e latitude 08°25'40"S; deste, seguindo o citado afluente sem denominação no sentido a montante por sua margem esquerda, na distância de 30.000m (trinta mil metros) encontra-se o P1, situado às margens do referido igarapé sem denominação com um outro igarapé sem denominação, nas coordenadas geográficas longitude 57°19'00"WGr e latitude 08°24'00"S, daí, seguindo o rumo 63°30'NE e distância de 25.000m (vinte e cinco mil metros), encontra-se o P2, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação, nas coordenadas geográficas longitude 57°07'00"WGr e latitude 08°18'00"S; daí seguindo um dos afluentes acima citado por sua margem direita no sentido a jusante e distância de 25.000m (vinte e cinco mil metros), até sua deságua no Rio Cururu, chega-se ao P3, de coordenadas geográficas longitude 57°0l'00"WGr e latitude 08°09'00"S; deste ponto, situado às margens do Rio Cururu, segue pela margem esquerda do mesmo no sentido a montante e distância de 55.250m (cinqüenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta metros), até o P4, nas coordenadas longitude 56°40'00"WGr e latitude 08°28'28"S, segue o rumo 180°00'00"S e distância de 48.550m (quarenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta metros), chega-se a P5, situado na margem direita do Rio Cururu-Açu, nas coordenadas geográficas longitude 56°40'00"WGr e latitude 08°54'49"S; onde seguindo o Rio Cururuaçu, por sua margem direita no sentido a jusante e distância de 92.750m (noventa e dois mil, setecentos e Cinqüenta metros), encontra-se o P7, situado às margens do citado rio, acima nas coordenadas geográficas longitude 57°11'55"WGr e latitude de 08°45'15"S, daí, segue o rumo 69°30'NW e distância de 7.499,96m (sete mil, quatrocentos e noventa e nove metros e noventa e seis centímetros), chega-se ao PB, situado na nascente do Igarapé Preto ou Grande Piau, nas coordenadas geográficas longitude 57°15'53"WGr e latitude 08°43'53"S; deste, segue a margem direita do Igarapé Preto ou Grande Piau, no sentido a jusante e distância de 57.000m (Cinqüenta e sete mil metros) encontra-se o P0, ponto inicial da descrição do perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 439.583, 2188ha (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e três hectares e dois mil cento e oitenta e oito centiares).
     XXI - Gleba Juruena - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 500.039,02m. Inicia o perímetro da área junto ao P0, situado a margem direita do Rio Tapajós, confluência com o Rio Anipiri de coordenadas geográficas longitude 58°08'00"WGr e latitude 07°19'00"S; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Anipiri no sentido a montante, na distância de 190.701,70m (cento e noventa mil, setecentos e um metros e setenta centímetros) até ao P1, de coordenadas geográficas longitude 57°27'00"WGr e latitude 07°56'00"S; deste ponto, segue uma linha reta de azimute 90°00'L e distância 42.337,32m (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e sete metros e trinta e dois centímetros), até ao P2 na margem do Rio Curururi, de coordenadas geográficas longitude 57°04'00"WGr e latitude 07°56'00"S, de onde seguindo o citado rio pela mesma margem no sentido a montante na distância de 28.000m (vinte e oito mil metros), encontra-se o P3, na confluência do mesmo rio percorrido com um afluente sem denominação, de coordenadas geográficas longitude 57°01'00"WGr e latitude de 08°09'00"S, segue-se o citado afluente sem denominação por sua margem esquerda no sentido a montante, na distância de 25.000m (vinte e cinco mil metros), chega-se ao P4 de coordenadas geográficas longitude 57°07'00"WGr e latitude 08°18'00"S; de onde, segue uma reta de azimute 243°00'SW e distância de 26.000m (vinte e cinco mil metros), chega-se ao P5, situado às margens de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas longitude 57°19'00"WGr e latitude 08°24'00"S; daí, segue-se o citado igarapé por sua margem direita, no sentido a jusante na distância de 30.000m (trinta mil metros), até ao P6, situado na confluência deste igarapé percorrido com o Igarapé Preto ou Grande Pião, de coordenadas geográficas longitude 57°31'00"WGr e latitude 08°25'45"S, segue o Igarapé Preto ou Grande Pião por sua margem direita na distância de 24 000m (vinte e quatro mil metros), no sentido a jusante, chega-se ao P7, situado às margens do Rio Teles Pires, de coordenadas geográficas longitude 57°40'00"WGr e latitude 08°22'00"S, deste ponto, segue pela margem direita no sentido a jusante, na distância de 135.000m (cento e trinta e cinco mil metros), chega-se ao P0, ponto inicial da descrição do perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 429.500, 0000ha (quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos hectares).
     XXII - Gleba da Prata - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 276.714,31m. Tomando-se como origem o marco P0, de coordenadas planas N=9412625,00 e E=502950,00, situado na margem direita do Rio Tapajós, na sua confluência com o Rio Ratão, segue-se pela margem direita do primeiro, num percurso aproximado de 25.880,00m sentido jusante, até o marco P1, de coordenadas planas N=9428500,00 e E=517800,00, situado em sua confluência com o Igarapé Putica; deste pelo igarapé citado num percurso aproximado de 26.820,00m, até o marco P2, de coordenadas N=9409675,00 e E=535375,00; situado na margem do Igarapé Putica, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste por uma linha seca, até o marco P3, de coordenadas planas N=9391950,00 e E=557875,00; situado na nascente do Igarapé Preto; deste, descendo o referido igarapé, num percurso aproximado de 29.810,00m, até o marco P4, de coordenadas planas N=9418200,00 e E=563775,00, situado na confluência do Igarapé Preto com o Rio Jamanxim; deste pela margem do Rio Jamanxim, sentido montante num percurso aproximado de 40.470,00m, até o marco P5, de coordenadas planas N=9405750,00 e E=598050,00, situado na confluência do Rio Tocantins com o Rio Jamanxim; deste, pela margem esquerda do Rio Tocantins, sentido montante, num percurso aproximado de 23.510,00m, até o marco P6, de coordenadas planas N=9385125,00 e E=591200,00, situado na margem esquerda do Rio Tocantins; deste, por uma linha seca até o marco P7, de coordenadas planas N=9385150,00 e E=525375,00, situado na margem direita do Rio Ratão, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, pela margem direita do Rio Ratão, num percurso aproximado de 36.250,00m, até o marco P0, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 220.034.2000ha (duzentos e vinte mil, trinta e quatro hectares, e dois mil centiares).
     XXIII - Gleba Damião - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 345.258m. Inicia o perímetro da área junto ao P0, de coordenadas geográficas longitude 56°50'45" WGr e latitude 05°10'30"S, situado na confluência de um igarapé sem denominação, com o Rio Tapajós, pela sua margem direita, de onde prossegue-se por esta mesma margem rio abaixo com a distância de 52.500m (cinqüenta e dois mil e quinhentos metros), até encontrar-se o P1, de coordenadas geográficas longitude 56°40'10"WGr e latitude 04°45'30"S, localizado na interseção da margem direita do Rio Tapajós com a linha sul do Decreto n.° 68.443/71; daí segue-se pela referida linha no rumo 82°45'00"NE, a uma distância de 64.100m (sessenta e quatro mil e cem metros), até encontrar-se o P2, de coordenadas geográficas longitude 56°05'30"WGr e latitude 04°41'00"S, local onde se cruza a referida linha com a linha limite da Gleba Aruri; prossegue-se desta vez pela linha limite da Gleba Aruri no rumo 62°30'00"SW com distância de 4.000m (quatro mil metros) até encontrar-se o P122, de coordenadas geográficas longitude 56°07'37"WGr e latitude 04°42'05"S; em um rumo 55°00'00"SW com distancia de 3.689,82m (três mil seiscentos e oitenta e nove metros e oitenta e dois centímetros) até encontrar o P121, de coordenadas geográficas longitude 56°09'13"WGr e latitude 04°43'10"S; no rumo 29°00'00"SW, com distância de 7.334,31m (sete mil, trezentos e trinta quatro metros e trinta e um centímetros) até encontrar-se o P120, de coordenadas geográficas longitude 56°11'13"WGr e latitude 04°46'44"S, com um rumo 46°10'00"SW, com uma distância de 5.960,91m (cinco mil, novecentos e sessenta metros e noventa e um centímetros), encontra-se o P119, de coordenadas geográficas longitude 56°13'28'WGr e latitude 04°48'57"S; e com rumo 29°50'00"SW, e com distância de 8.259,47m (oito mil duzentos e cinqüenta e nove metros e quarenta e sete centímetros) encontra-se o P118, de coordenadas geográficas longitude 56°15'40"WGr e latitude 04°52'50"S, com um rumo 11°00'00"SW e distância de 4.350,92m (quatro mil, trezentos e cinqüenta metros e noventa e dois centímetros) encontra-se o P117, de coordenadas geográficas longitude 56°16'02"WGr e latitude 04°54'47"S; com um rumo 23°20'00"SW e distância de 5.413,61m (cinco mil, quatrocentos e treze metros e sessenta e um centímetros) encontra-se o P116, de coordenadas geográficas longitude 56°17'16"WGr e latitude 04°57'45"S; onde segue-se com um rumo 04°50'00"SE, e distância de 5.249,16m (cinco mil duzentos e quarenta e nove metros e dezesseis centímetros) ate encontrar o P115, de coordenadas geográficas longitude 56°17'03"WGr e latitude 05°00'56"S; com um rumo 27°12'00"SE e distancia de 5.013,61m (cinco mil, treze metros e sessenta e um centímetros) até encontrar o P114, de coordenadas geográficas longitude 56°15'52"WGr e latitude 05°03'03"S; com um rumo 21°00'00"SE e distância de 4.624,65m (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) até encontrar o P113, de coordenadas geográficas longitude 56°15'00"WGr e latitude 05°05'24"S, com um rumo de 39°02'00"SE e distância de 3 412,04m (três mil, quatrocentos e doze metros e quatro centímetros) até encontrar o P112, de coordenadas geográficas longitude 56°13'45"WGr e latitude 05°06'52"S, com um rumo 36°00'00"SE e distância 10 794,16m (dez mil, setecentos e noventa e quatro metros e dezesseis centímetros), até encontrar o P111, coordenadas geográficas longitude 56°10'46"WGr e latitude 05°11'03"S, com um rumo 38°05'00"SE, e distância de 6.779,58m (seis mil, setecentos e setenta e nove metros e cinqüenta e oito centímetros), até encontrar o marco M49/39, de coordenadas geográficas longitude 56°08'10"WGr e latitude 05°14'15"S, com rumo 15°00'00"SE e distância 5.016,83m (cinco mil, dezesseis metros e oitenta e três centímetros), até encontrar o M43/41, de coordenadas geográficas longitude 56°07'32"WGr e latitude 05°16'49"S e com rumo 37°45'00"SE e distância de 5 634,65m (cinco mil, seiscentos e trinta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) até encontrar o M49/43, de coordenadas geográficas longitude 56°05'41"WGr e latitude 05°19'13"S; segue-se um rumo 42°00'00"SE e distância de 7.024,30m (sete mil, vinte e quatro metros e trinta centímetros) encontra-se o P110, de coordenadas geográficas longitude 56°02'58"WGr e latitude 05°22'09"S; segue-se um rumo 70°00'00"SE e distância 1.750,00m (hum mil, setecentos e cinqüenta metros), encontra-se o P19 de coordenadas geográficas longitude 56°02'00"WGr e latitude 05°22'35"S, situado à margem direita do Rio Jamanxim, com a linha limite da Gleba Aruri; prossegue-se então pelo referido rio, pela sua margem direita, sentido de sua foz, com uma distancia de 50.000,00m (cinqüenta mil metros), onde encontra-se o P20, de coordenadas geográficas longitude 56°24'15"WGr e latitude 05°15'22"S e com um rumo 38°12'00"SW, transpõe-se o referido rio para sua margem esquerda, confluência com o Igarapé Preto, com uma distância de 1.500,00m (hum mil e quinhentos metros) até encontrar o P21, de coordenadas geográficas longitude 56°24'40"WGr e latitude 05°16'05"S; sobe-se o Igarapé Preto por sua margem esquerda, distância de 30.000,00m (trinta mil metros) até encontrar o P22, de coordenadas geográficas longitude 56°31'00"WGr e latitude 05°28'34"S; daí, segue-se em um rumo 55°00'00"NW, por uma linha seca, com distancia de 11.850,00m (onze mil, oitocentos e cinqüenta metros), até encontrar o P23, de coordenadas geográficas longitude 56°36'16"WGr e latitude 05°24'52"S, situado na nascente do igarapé sem denominação; daí, desce pela margem direita do referido igarapé no rumo NW, percorrendo uma distância de 41.000,00m (quarenta e um mil metros) até o P0, ponto inicial da descrição do perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 440.500,0000ha (quatrocentos e quarenta mil e quinhentos hectares).

     Art. 2º. Poderão ser afetadas, a uso especial do Exército, dependendo de prévia manifestação, terras públicas federais, situadas na Amazônia Legal, inclusive as da Faixa de Fronteira.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.  

Brasília, 22 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1988, Página 4849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 332 Vol. 2 (Publicação Original)