CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 95.859, DE 22 DE MARÇO DE 1988
Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3º e § 1º, do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando o art. 9º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, segundo o qual o Ministro do Exército indicará terras públicas a receberem afetação, e
Considerando a indicação do Ministro do Exército, constante da Exposição de Motivos nº 15, de 18 de março de 1988,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam afetadas, a uso especial do Exército, conforme o disposto no art. 3º e § 1º, do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, as terras públicas federais, compreendidas nos seguintes perímetros e abaixo especificadas:
I - (Revogado pelo Decreto nº 10.763, de 9/8/2021)
II - (Revogado pelo Decreto nº 10.763, de 9/8/2021)
III - (Revogado pelo Decreto nº 10.763, de 9/8/2021)
IV - (Revogado pelo Decreto nº 10.763, de 9/8/2021)
V - (Revogado pelo Decreto nº 10.763, de 9/8/2021)
VI - (Revogado pelo Decreto nº 10.763, de 9/8/2021)
VII - (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19/3/1997)
VIII - (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19/3/1997)
IX - (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19/3/1997)
X - Área arrecadada sem denominação - Setor Entroncamento da BR-230 com a BR-319 - Gleba Alto Crato - Projeto Fundiário Humaitá/INCRA - Perímetro 26.885,00m. Toma-se como origem o marco M7, de coordenadas planas N=9182623,52 e E=493786,10, situado na margem esquerda do Igarapé Crato e na divisa sul do TD Puruzinho; deste, por uma linha seca, limite do TD Puruzinho, com azimute verdadeiro de 100°37'11" e distância de 2.850,00m, chega-se ao marco M7A, comum para os lotes TD Puruzinho e Posse Boiussu; deste, por uma linha seca, parte do limite da Posse Boiussu, com azimute verdadeiro de 180°00'00" e distância de 300,00m, chega-se ao marco M7B, comum para os lotes TD Petrópolis e Posse Boiussu; deste, por uma linha seca, divisa com o lote Petrópolis, com azimute verdadeiro de 270°00'00" e distância de 800,00m, chega-se ao marco M7C; deste, por uma linha seca, divisa com o lote TD Petrópolis, com azimute verdadeiro de 195°20'43" e distância de 5570,00m, chega-se ao marco M7D, comum para os lotes arrecadados e TD Petrópolis; deste, por uma linha seca, divisa com o lote arrecadado pela União, com azimute verdadeiro de 284°32'28" e distância de 2125,00m, chega-se ao marco M7E, localizado na margem esquerda do Igarapé Crato, comum para os lotes arrecadado pela União anteriormente mencionado e lote arrecadado pela União, já destinado ao Ministério do Exército; deste, seguindo pela esquerda do Igarapé Crato, sentido jusante, até o marco M7, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 1 813,6244ha (hum mil, oitocentos e treze hectares e seis mil duzentos e quarenta e quatro centiares) .
XI - Área Devoluta - Município de São Gabriel da Cachoeira - Perímetro 1.336.539,53m. Tomando-se como origem o marco "B" de coordenadas planas N=9 953.275,00 e E=789.575,00, situado na confluência do Rio Negro com o Rio Marié, interseção da margem direita do primeiro com a margem esquerda do segundo, segue-se pela margem esquerda do Rio Marié, em direção a montante, num percurso de aproximadamente 952,104km, até o marco "C", de coordenadas planas N=9.858.850,00 e E=600.000,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 00°00'00" e distância de 64.375,00m, divisa com terras devolutas situadas no Município de São Gabriel da Cachoeira, até o marco "D", de coordenadas planas, N=9.923.225,00 e E=600.000,00, situado na margem direita do Rio Curicuriari; deste, segue-se pela margem direita do Rio Curicuriari, em direção a jusante, num percurso de aproximadamente 142,492km, até o marco "E", de coordenadas planas N=9.964.500,00 e E=685.000,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 00°00'00" e distância de 45.250,00m, divisa com área indígena Alto Rio Negro, até o marco "F", de coordenadas planas N=9.750,00 e E=685.000,00 situado na confluência do Rio Uaupés com o Rio Negro, interseção das margens direita de ambos os rios; deste, segue-se pela margem direita do Rio Negro, em direção a jusante num percurso de aproximadamente 80,830km, até o marco "A", de coordenadas planas N=9.977.325,00 e E=746.175,00, situado na confluência do Rio Curicuriari com o Rio Negro, interseção das margens de ambos os rios; deste, segue-se ainda pela margem direita do Rio Negro, em direção a jusante, num percurso de aproximadamente 51,489 km, até o marco "B", início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 1.016.350,8000ha (hum milhão, dezesseis mil, trezentos e cinqüenta hectares e oito mil centiares).
XII - (Revogado pelo Decreto nº 10.856, de 11/11/2021)
XIII - (Revogado pelo Decreto de 29/4/1998)
XIV - Gleba Niquiá - Projeto Fundiário de Roraima - Município de Caracaraí (RR) - Perímetro 132.710,00m. Toma-se como origem o marco P1, de coordenadas planas N=189.890,00 e E=632.050,00, situado na confluência do Rio Pacu com o igarapé sem denominação, comum para terras indígenas Yanomani; deste, por uma linha seca, até o marco P2, de coordenadas planas N=192.000,00 e E=640.000,00; deste, por uma linha seca, até o marco P3, de coordenadas planas N=203.000,00 e E=656.000,00; situado na margem de um igarapé sem nome, afluente da margem direita do Rio Água Boa do Univini; deste, pelo referido igarapé, sentido jusante, limite com terras indígenas Yanomani até o marco P4, de coordenadas planas N=201.420,00 e E=657.930,00; situado na confluência do referido igarapé com o Rio Água Boa do Univini; deste, pelo Rio Água Boa do Univini, sentido jusante, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco P5, de coordenadas planas N=197.030,00 e E=659.100,00; situado na margem esquerda do Rio Água Boa do Univini; deste, por uma linha seca, até o marco P6, de coordenadas planas N=193.580,00 e E=670.350,00; situado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste, pelo igarapé principal, sentido jusante, limite com terras arrecadadas pela União, até o marco P7, de coordenadas planas N=161.880,00 e E659.100,00; situado na confluência do referido igarapé com o Rio Água Boa do Univini; deste, pela margem direita do referido rio, sentido jusante até o marco P8, de coordenadas planas N=158.350,00 e E=653.770,00 situado na margem direita do Rio Água Boa do Univini, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, pelo referido igarapé, até o marco P9, de coordenadas planas N=172.310,00 e E=641.260,00; situado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste, por uma linha seca, até o marco P1, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 106911, 6050ha (cento e seis mil, novecentos e onze hectares, seis mil e cinqüenta centiares).
XV - Gleba Niquiá - Projeto Fundiário de Roraima - Município de Caracaraí (RR) - Perímetro 295827,00m. Tomando-se como origem o marco P1, de coordenadas planas N=128125,00 e E=549825,00, na linha limite interestadual do Amazonas e Roraima, comum para as terras indígenas Yanomani segue-se por uma linha seca, limite com as terras indígenas mencionadas, até o marco P2, de coordenadas planas N=137300,00 e E=561390,00, situado na margem direita do Rio Catrimani, em sua confluência com o Igarapé Xeriana; deste, pela margem direita do Rio Catrimani, limite natural com as terras indígenas Yanomani, num percurso aproximado de 81450,00m, sentido jusante até o marco P3, de coordenadas planas N=118310,00 e E=591860,00, situado na margem direita do referido rio; deste, cruzando o Rio Catrimani, até o marco P4, de coordenadas planas N=118360,00 e E=591770,00, situado na margem direita do referido rio, em sua confluência com o Igarapé Castanho; deste, pela margem do Igarapé Castanho, limite natural com as terras Yanomani, sentido montante, até o marco P5, de coordenadas planas N=119100,00 e E=590620,00, situado na confluência com o Igarapé Marará; deste, pelo Igarapé Marará, limite natural com terras Yanomani, até o marco P6, de coordenadas planas N=591480,00 e E=136340,00, situado em sua cabeceira; deste, por uma linha seca, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco P7, de coordenadas planas N=141250,00 e E=586530,00, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, pelo dito igarapé, limite natural com terras indígenas Yanomani, sentido jusante, até o marco P8, de coordenadas planas N=156290,00 e E=585290,00, situado na sua confluência com outro igarapé, também sem denominação; deste, pelo igarapé principal, limite natural em terras indígenas Yanomani, sentido montante, até o marco P9, de coordenadas planas N=156030,00 e E=590920,00, localizado em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, por uma linha seca, até o marco P10, de coordenadas planas N=156910,00 e E=592710,00; deste, por uma linha seca, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco P11, de coordenadas planas N=164600,00 e E=611230,00; deste, por uma linha seca, limite com terras devolutas da União, até o marco P12, de coordenadas planas N=110560,00 e E=611260,00; deste, por uma linha seca, limite com terras devolutas da União, até o marco P13, de coordenadas planas N=110475,00 e E=554825,00, situado na linha limite interestadual entre Amazonas e Roraima; deste por uma linha seca, acompanhando o limite interestadual citado, até o marco P1, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 166103, 4400ha (cento e sessenta e seis mil, cento e três hectares, quatro mil e quatrocentos centiares).
XVI - (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19/3/1997)
XVII - (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19/3/1997)
XVIII - Gleba Mossoró - Projeto Fundiário Altamira - Município de Altamira-PA - Perímetro 324km aproximadamente. Tomando-se como origem o Marco "A" de coordenadas geográficas aproximadas 04°07'17"S e 53°21'43"WGr., situado na confluência do Igarapé Mossoró com o Rio Iriri, em sua margem direita; daí, segue pelo citado igarapé a montante, numa distância aproximada de 58.727 metros, até o Marco "B" de coordenadas geográficas aproximadas 04°25'34"S e 53°02'15"WGr., situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por linha seca, numa distância aproximada de 8.215 metros, até o Marco "C" de coordenadas geográficas 04°22'07"S e 52°59'26"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Pedro Arcangêlo; daí, segue por linha seca, numa distância aproximada de 14.283 metros, até o Marco "D" de coordenadas geográficas aproximadas 04°l9'l0"S e 52°52'18"WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Cajueiro; daí, segue por este, a jusante, numa distância aproximada de 15.411 metros, até o Marco "E" de coordenadas geográficas aproximadas 04°19'42"S e 52°44'35"WGr., situado na confluência com o Rio Xingu, em sua margem esquerda. Confronta-se nesse trecho com a Área Indígena Kararaô, objeto do Decreto n° 68.914, de 13/07/71; daí, segue pelo citado rio, a montante, numa distância aproximada de 5.375 metros, até o Marco "F" fls. 02 do Decreto que retifica o disposto no item XVIII - Gleba Mossoró. de coordenadas geográficas aproximadas 04°22'33"S e 52°43'42"WGr., situado na confluência com o Igarapé Baliza; daí, segue por linha seca, limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 92.500 metros, divisa com terras do ITERPA até o Marco "G" de coordenadas geográficas aproximadas 04°39'22" S e 53°30'00"WGr., daí, por uma linha seca, limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 12.500 metros, divisa com terras do ITERPA, até o Marco "H" de coordenadas geográficas aproximadas 04°40'54"S e 53°36'00"WGr., situado na interseção desta linha limite da faixa dos 100km com o Rio Novo, daí, segue por este, margem direita, à jusante, numa distância aproximada de 37.750 metros, divisa com a Gleba Carajari, até o Marco "I" de coordenadas geográficas aproximadas 04°27'36"S e 53°40'24" WGr., situado na confluência com o Rio Iriri, em sua margem direita; daí, segue pela margem direita do Rio Iriri, à jusante, numa distância aproximada de 78.891 metros, divisa com a área do Projeto Fundiário Altamira, até o Marco "A", início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 247.275 ha (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco hectares). Fonte de referência: folhas topográficas MI-721 a 723 e 791 e 792, na escala 1:100.000, editadas pelo IBGE em 1985. (Inciso retificado pelo Decreto de 28/7/1994)
XIX - Gleba Limão - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 454.750,00m. Inicia o perímetro da área junto ao P0, de coordenadas geográficas longitude 54°49'21"WGr e latitude 06°28'15"S, situado na margem esquerda do Rio Curuá com o Igarapé Pimental; deste, segue-se pelo Igarapé Pimental acima, pela sua margem esquerda na distância de 82 500m (oitenta e dois mil e quinhentos metros), chega-se ao P1, de coordenadas geográficas longitude 55°21'09"WGr e latitude 06°25'36"S, situado na nascente do Igarapé Pimental com uma linha seca; deste, segue-se por esta linha seca, com os seguintes rumos e distância de 87°30'SW e 13.750m (treze mil, setecentos e cinqüenta metros) chega-se ao P2, de coordenadas geográficas longitude 55°28'48"WGr, e latitude 06°26'00"S, situado na interseção desta linha seca com a margem esquerda de um igarapé sem denominação; deste, segue-se este igarapé sem denominação por esta sua mesma margem acima, na distância de 20.000m (vinte mil metros), chega-se ao P3, de coordenadas geográficas longitude 55°29'10"WGr e latitude 06°16'10"S, situado na nascente deste igarapé sem denominação com uma linha seca; deste, segue-se esta linha seca, com os seguintes rumos e distâncias de 23°30'NE e 37.500m (trinta e sete mil e quinhentos metros), chega-se ao P4, de coordenadas geográficas longitude 55°21'00"WGr e latitude 05°57'30"S, situado na nascente de um outro igarapé sem denominação; deste, segue-se por este igarapé sem denominação por esta sua margem direita abaixo, na distância de 23.000m (vinte e três mil metros) chega-se ao P5, de coordenadas geográficas longitude 55°16'15"WGr e latitude 05°46,30"S, situado na confluência do referido igarapé, com o Rio Aruri, na margem esquerda; deste, atravessa-se o Rio Aruri para a sua margem direita e segue descendo o referido rio por esta sua margem na distancia de 65.000m (sessenta e cinco mil metros), chega-se ao P6, de coordenadas geográficas longitude 55°32'15"WGr e latitude 05°29'45"S, situado na confluência do Rio Aruri com a margem esquerda de um igarapé sem denominação; deste, subindo este igarapé por sua margem esquerda na distancia de 14.000m (quatorze mil metros) chega-se ao P7, de coordenadas geográficas longitude 55°31'15"WGr e latitude 05°24'08"S, situado na interseção deste igarapé com uma linha seca; deste, segue-se esta linha seca com os seguintes rumos e distância de 90°00'NE e 67.000m (sessenta e sete mil metros}, chega-se ao P8, de coordenadas geográficas longitude 54°55'00"WGr e latitude 05°24'08"S, situado na interseção da linha seca anterior com uma outra linha seca; deste, segue-se por esta outra linha seca, com os seguintes rumo e distância de 15°05'SE e 105.000m (cento e cinco mil metros), chega-se ao P9, de coordenadas geográficas longitude de 54°40'24"WGr e latitude 06°19'32"S, localizado na margem esquerda do Rio Curuá; deste, segue-se o Rio Curuá acima na distancia de 27.000m (vinte e sete mil metros), chega-se ao P0, ponto inicial da descrição do perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 696.500, 0000ha (seiscentos e noventa e seis mil e quinhentos hectares).
XX - (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19/3/1997)
XXI - (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19/3/1997)
XXII - Gleba da Prata - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 276.714,31m. Tomando-se como origem o marco P0, de coordenadas planas N=9412625,00 e E=502950,00, situado na margem direita do Rio Tapajós, na sua confluência com o Rio Ratão, segue-se pela margem direita do primeiro, num percurso aproximado de 25.880,00m sentido jusante, até o marco P1, de coordenadas planas N=9428500,00 e E=517800,00, situado em sua confluência com o Igarapé Putica; deste pelo igarapé citado num percurso aproximado de 26.820,00m, até o marco P2, de coordenadas N=9409675,00 e E=535375,00; situado na margem do Igarapé Putica, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste por uma linha seca, até o marco P3, de coordenadas planas N=9391950,00 e E=557875,00; situado na nascente do Igarapé Preto; deste, descendo o referido igarapé, num percurso aproximado de 29.810,00m, até o marco P4, de coordenadas planas N=9418200,00 e E=563775,00, situado na confluência do Igarapé Preto com o Rio Jamanxim; deste pela margem do Rio Jamanxim, sentido montante num percurso aproximado de 40.470,00m, até o marco P5, de coordenadas planas N=9405750,00 e E=598050,00, situado na confluência do Rio Tocantins com o Rio Jamanxim; deste, pela margem esquerda do Rio Tocantins, sentido montante, num percurso aproximado de 23.510,00m, até o marco P6, de coordenadas planas N=9385125,00 e E=591200,00, situado na margem esquerda do Rio Tocantins; deste, por uma linha seca até o marco P7, de coordenadas planas N=9385150,00 e E=525375,00, situado na margem direita do Rio Ratão, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, pela margem direita do Rio Ratão, num percurso aproximado de 36.250,00m, até o marco P0, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 220.034.2000ha (duzentos e vinte mil, trinta e quatro hectares, e dois mil centiares).
XXIII - Gleba Damião - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 345.258m. Inicia o perímetro da área junto ao P0, de coordenadas geográficas longitude 56°50'45" WGr e latitude 05°10'30"S, situado na confluência de um igarapé sem denominação, com o Rio Tapajós, pela sua margem direita, de onde prossegue-se por esta mesma margem rio abaixo com a distância de 52.500m (cinqüenta e dois mil e quinhentos metros), até encontrar-se o P1, de coordenadas geográficas longitude 56°40'10"WGr e latitude 04°45'30"S, localizado na interseção da margem direita do Rio Tapajós com a linha sul do Decreto n.° 68.443/71; daí segue-se pela referida linha no rumo 82°45'00"NE, a uma distância de 64.100m (sessenta e quatro mil e cem metros), até encontrar-se o P2, de coordenadas geográficas longitude 56°05'30"WGr e latitude 04°41'00"S, local onde se cruza a referida linha com a linha limite da Gleba Aruri; prossegue-se desta vez pela linha limite da Gleba Aruri no rumo 62°30'00"SW com distância de 4.000m (quatro mil metros) até encontrar-se o P122, de coordenadas geográficas longitude 56°07'37"WGr e latitude 04°42'05"S; em um rumo 55°00'00"SW com distancia de 3.689,82m (três mil seiscentos e oitenta e nove metros e oitenta e dois centímetros) até encontrar o P121, de coordenadas geográficas longitude 56°09'13"WGr e latitude 04°43'10"S; no rumo 29°00'00"SW, com distância de 7.334,31m (sete mil, trezentos e trinta quatro metros e trinta e um centímetros) até encontrar-se o P120, de coordenadas geográficas longitude 56°11'13"WGr e latitude 04°46'44"S, com um rumo 46°10'00"SW, com uma distância de 5.960,91m (cinco mil, novecentos e sessenta metros e noventa e um centímetros), encontra-se o P119, de coordenadas geográficas longitude 56°13'28'WGr e latitude 04°48'57"S; e com rumo 29°50'00"SW, e com distância de 8.259,47m (oito mil duzentos e cinqüenta e nove metros e quarenta e sete centímetros) encontra-se o P118, de coordenadas geográficas longitude 56°15'40"WGr e latitude 04°52'50"S, com um rumo 11°00'00"SW e distância de 4.350,92m (quatro mil, trezentos e cinqüenta metros e noventa e dois centímetros) encontra-se o P117, de coordenadas geográficas longitude 56°16'02"WGr e latitude 04°54'47"S; com um rumo 23°20'00"SW e distância de 5.413,61m (cinco mil, quatrocentos e treze metros e sessenta e um centímetros) encontra-se o P116, de coordenadas geográficas longitude 56°17'16"WGr e latitude 04°57'45"S; onde segue-se com um rumo 04°50'00"SE, e distância de 5.249,16m (cinco mil duzentos e quarenta e nove metros e dezesseis centímetros) ate encontrar o P115, de coordenadas geográficas longitude 56°17'03"WGr e latitude 05°00'56"S; com um rumo 27°12'00"SE e distancia de 5.013,61m (cinco mil, treze metros e sessenta e um centímetros) até encontrar o P114, de coordenadas geográficas longitude 56°15'52"WGr e latitude 05°03'03"S; com um rumo 21°00'00"SE e distância de 4.624,65m (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) até encontrar o P113, de coordenadas geográficas longitude 56°15'00"WGr e latitude 05°05'24"S, com um rumo de 39°02'00"SE e distância de 3 412,04m (três mil, quatrocentos e doze metros e quatro centímetros) até encontrar o P112, de coordenadas geográficas longitude 56°13'45"WGr e latitude 05°06'52"S, com um rumo 36°00'00"SE e distância 10 794,16m (dez mil, setecentos e noventa e quatro metros e dezesseis centímetros), até encontrar o P111, coordenadas geográficas longitude 56°10'46"WGr e latitude 05°11'03"S, com um rumo 38°05'00"SE, e distância de 6.779,58m (seis mil, setecentos e setenta e nove metros e cinqüenta e oito centímetros), até encontrar o marco M49/39, de coordenadas geográficas longitude 56°08'10"WGr e latitude 05°14'15"S, com rumo 15°00'00"SE e distância 5.016,83m (cinco mil, dezesseis metros e oitenta e três centímetros), até encontrar o M43/41, de coordenadas geográficas longitude 56°07'32"WGr e latitude 05°16'49"S e com rumo 37°45'00"SE e distância de 5 634,65m (cinco mil, seiscentos e trinta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) até encontrar o M49/43, de coordenadas geográficas longitude 56°05'41"WGr e latitude 05°19'13"S; segue-se um rumo 42°00'00"SE e distância de 7.024,30m (sete mil, vinte e quatro metros e trinta centímetros) encontra-se o P110, de coordenadas geográficas longitude 56°02'58"WGr e latitude 05°22'09"S; segue-se um rumo 70°00'00"SE e distância 1.750,00m (hum mil, setecentos e cinqüenta metros), encontra-se o P19 de coordenadas geográficas longitude 56°02'00"WGr e latitude 05°22'35"S, situado à margem direita do Rio Jamanxim, com a linha limite da Gleba Aruri; prossegue-se então pelo referido rio, pela sua margem direita, sentido de sua foz, com uma distancia de 50.000,00m (cinqüenta mil metros), onde encontra-se o P20, de coordenadas geográficas longitude 56°24'15"WGr e latitude 05°15'22"S e com um rumo 38°12'00"SW, transpõe-se o referido rio para sua margem esquerda, confluência com o Igarapé Preto, com uma distância de 1.500,00m (hum mil e quinhentos metros) até encontrar o P21, de coordenadas geográficas longitude 56°24'40"WGr e latitude 05°16'05"S; sobe-se o Igarapé Preto por sua margem esquerda, distância de 30.000,00m (trinta mil metros) até encontrar o P22, de coordenadas geográficas longitude 56°31'00"WGr e latitude 05°28'34"S; daí, segue-se em um rumo 55°00'00"NW, por uma linha seca, com distancia de 11.850,00m (onze mil, oitocentos e cinqüenta metros), até encontrar o P23, de coordenadas geográficas longitude 56°36'16"WGr e latitude 05°24'52"S, situado na nascente do igarapé sem denominação; daí, desce pela margem direita do referido igarapé no rumo NW, percorrendo uma distância de 41.000,00m (quarenta e um mil metros) até o P0, ponto inicial da descrição do perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 440.500,0000ha (quatrocentos e quarenta mil e quinhentos hectares).
Art. 2º. Poderão ser afetadas, a uso especial do Exército, dependendo de prévia manifestação, terras públicas federais, situadas na Amazônia Legal, inclusive as da Faixa de Fronteira.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves