Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 24.637, DE 10 DE JULHO DE 1934
EMENTA: Estabelece sob novos moldes as obrigações resultantes dos accidentes do trabalho e dá outras providências
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1934, Página 14001 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1934, Página 16122 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1934, Página 21553 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto de 10 de Maio de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto-Lei nº 3695 de 8 de Outubro de 1941 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 44; .
- Decreto-Lei nº 2282 de 6 de Junho de 1940 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 23; Art. 26.
- Decreto nº 24637 de 10 de Julho de 1934 (Poder Executivo) - (Vigência Condicionada). .
Indexação
ACIDENTE DO TRABALHO - regulamentação - Indenização - Vítima - Assistência médica - Incapacidade temporária - Incapacidade permanente - Pagamento - Salário - Pensão por morte