Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.637, DE 10 DE JULHO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.637, DE 10 DE JULHO DE 1934

Estabelece sob novos moldes as obrigações resultantes dos accidentes do trabalho e dá outras providências

RETIFICAÇÃO

 

Na publicação constante do Diário Official de 12 de julho próximo findo, são necessárias as correcções seguintes:

Art. 1º Ponha-se virgula depois da palavra - doença.
Art. 8º Em vez de - converter-se-á - leia-se - converter-se-á.
Art. 9º § 1º Onde se lê - visésima - vigésima.
Art. 11 Em vez de - pernamanentes - leia-se - permanente.
Art. 17 Onde se lê - do trabalho - diga-se - de trabalho.
Art. 20, Em verde - em uma - leia-se - numa.
Art. 20, § 1º alinea a. Ponha-se virgula depois da palavra - esposa - e suprima-se a que está em seguida a - marido.
Art. 20, § 2º, alinea c. Onde se lê - meores - diga-se - menores.
Art. 21,  alinea a. Em vez de - separados - leia-se - separado. Art. 36, § 3º, onde se lê depito, diga-se depósito.
Art. 36, § 6º, Em vez de - os atestados - leia-se - ou atestados.
Art. 37. Onde se lê - seguros - diga-se - seguro.
Art. 39. Em vez de - expedidas - leia-se - expedidos.
Art. 41, alinea a, Onde se lê - ou em títulos - diga-se - ou títulos - e onde se lê - atual - diga-se - anual.
Art. 41, alinea c. Suprima-se a virgula posta em seguida a - 25 % (vinte e cinco por cento).
Art. 43. Em vez de - à fiscalização - leia-se - a fiscalização.
Art. 45, parágrafo único. Onde se lê - do inquérito diga-se - de inquérito:
Art. 57. Em vez de - juízo - leia-se juiz.
Art. 64, n. I, alinea b. Onde se lê - consiste - diga-se - consista.
Art. 64, n. I, alinea d. Em vez de - ou estabelecimento - leia-se - ou estabelecimentos - e ponha se ponto e virgula, depois de - informativas - que é a palavra final da alinea.
Art. 64, n. 2; alinea a. Onde se lê  - parcial - diga-se - pastoril.
Art. 65. Em vez de - para - leia-se - que.
Art. 78. Onde se lê - expedida - diga-se - expedidos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1934, Página 16122 (Retificação)