Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.637, DE 10 DE JULHO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.637, DE 10 DE JULHO DE 1934

Estabelece sob novos moldes as obrigações resultantes dos accidentes do trabalho e dá outras providências

RETIFICAÇÃO  

 

  "Art. 9º. § 2º. Em vez de - 5, - leia-se 5º.

    Art. 20, § 2º, alinea a. Insira-se-se - nas condições da alinea a do paragrapho anterior, - entre as palavras - sobrevivente - e - quando.

    Art. 36, § 2º Onde se lê - a tres - diga-se - de tres.

    Art. 50. Insira-se - na forma do art. 51 e seus paragraphos, - entre as palavras - accôrdo, - e - reduzido.

    Art. 51, § 3º. Em seguida á palavra - partes - diga-se, como final desse paragrapho, - ou seus representantes.

    Art. 65. Onde se lê - alinea d - diga-se - alinea e;

    Art. 66, alinea a. Em seguida á palavra - dia - ponha-se virgula.

      As assignaturas acrescentem-se as seguintes: Oswaldo Aranha Francisco Antunes Maciel."

Exposição de motivos annexa. No quarto paragrapho. onde se lê:..allegada...diga-se...allegava.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1934, Página 21553 (Retificação)