Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.637, DE 10 DE JULHO DE 1934 - Retificação
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DECRETO Nº 24.637, DE 10 DE JULHO DE 1934
Estabelece sob novos moldes as obrigações resultantes dos accidentes do trabalho e dá outras providências
RETIFICAÇÃO
"Art. 9º. § 2º. Em vez de - 5, - leia-se 5º.
Art. 20, § 2º, alinea a. Insira-se-se - nas condições da alinea a do paragrapho anterior, - entre as palavras - sobrevivente - e - quando.
Art. 36, § 2º Onde se lê - a tres - diga-se - de tres.
Art. 50. Insira-se - na forma do art. 51 e seus paragraphos, - entre as palavras - accôrdo, - e - reduzido.
Art. 51, § 3º. Em seguida á palavra - partes - diga-se, como final desse paragrapho, - ou seus representantes.
Art. 65. Onde se lê - alinea d - diga-se - alinea e;
Art. 66, alinea a. Em seguida á palavra - dia - ponha-se virgula.
As assignaturas acrescentem-se as seguintes: Oswaldo Aranha Francisco Antunes Maciel."
Exposição de motivos annexa. No quarto paragrapho. onde se lê:..allegada...diga-se...allegava.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1934, Página 21553 (Retificação)