Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 862, de 16 de Outubro de 1890
EMENTA: Concede privilegio, garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um systema de viação geral ligando diversos Estados da União á Capital Federal.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2855 Vol. Fasc.X (Publicação Original)
Observação:
CONCESSIONÁRIOS: Companhia da Estrada de Ferro Mogyana - Banco União de São Paulo - Companhia da Estrada de Ferro do Oeste de Minas - Engenheiro Francisco Murtinho e Banco Constructor do Brazil - Engenheiro Vicente Alves de Paula Pessoa Filho e Francisco Mendes da Rocha - Engenheiro Joaquim Rodrigues de Moraes Jardim.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto de 15 de Fevereiro de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 3270 de 2 de Maio de 1899 (Poder Executivo) - (Substituição). Cláusula 32ª.
- Decreto nº 1789 de 3 de Setembro de 1894 (Poder Executivo) - (Substituição de Conteúdo). (Cláusula 32ª em referência a Cia. constante do art. 1º).
- Decreto nº 1779 de 27 de Agosto de 1894 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Cláusula 3ª.
- Decreto nº 1428 de 2 de Junho de 1893 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Clausula 3ª.
- Decreto nº 1390 de 6 de Maio de 1893 (Poder Executivo) - (Caducidade).
- Decreto nº 463 de 25 de Julho de 1891 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
Indexação
SISTEMA VIARIO - Concessão - Privilégio - Garantia - Juros - Favorecimento - Estabelecimento - Ferrovia - Via Fluvial - Ligação - Estados - Capital Federal, RJ - Autorização.