Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.789, de 3 de Setembro de 1894
EMENTA: Substitue a clausula 32ª (com referencia sómente á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação) do decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 704 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Observação:
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DECRETO FEDERAL - Cláusula - Concessão - Privilégio - Garantia - Juros - Empresa Ferroviária - Construção - Prolongamento - Ferrovia - Trecho - Estação Ferroviária - Jaguara, MG - Catalão, GO - Substituição