Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.779, de 27 de Agosto de 1894
EMENTA: Prorroga por dous annos os prazos estatuidos na clausula 3ª do decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, para inicio e conclusão dos trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Uberaba a Coxim.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 598 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Observação:
Concessionário: Banco União de São Paulo
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIA - Construção - Início - Conclusão - Prazo Determinado - Uberaba, MG - Coxim, MT - Prorrogação