Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.348, DE 24 DE OUTUBRO DE 1974
EMENTA: Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1974, Página 12197 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/11/1974, Página 1803 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
O anexo está publicado no D.O., de 25/10/1974, p.12199/12200.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 1453 de 6 de Abril de 1976 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto-Lei nº 1445 de 13 de Fevereiro de 1976 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Lei Ordinária nº 6286 de 11 de Dezembro de 1975 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 75333 de 30 de Janeiro de 1975 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto-Lei nº 1379 de 16 de Dezembro de 1974 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto Legislativo nº 92 de 1974 (Poder Legislativo) - (Aprovação).
- Decreto-Lei nº 1368 de 3 de Dezembro de 1974 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.2º, § 2º.
Indexação
PODER EXECUTIVO - Servidor - Aumento - Vencimentos
MINISTÉRIO PÚBLICO - TCU - Magistratura - Pessoal civil - Magistério militar - Membros - Aumento - Vencimentos
MINISTRO DE ESTADO - Ministro - STF - Fixação - Vencimentos
MINISTRO - TFR - STM - TST - TCU - Sub Procurador Geral - República - Procurador Geral - Justiça Militar - Justiça do Trabalho - Aumento - Vencimentos
PRESIDENTE - TFR - STM - TST -TCU - Fixação - Gratificação de representação
MINISTÉRIO PÚBLICO - TCU - Magistratura - Pessoal civil - Magistério militar - Membros - Aumento - Vencimentos
MINISTRO DE ESTADO - Ministro - STF - Fixação - Vencimentos
MINISTRO - TFR - STM - TST - TCU - Sub Procurador Geral - República - Procurador Geral - Justiça Militar - Justiça do Trabalho - Aumento - Vencimentos
PRESIDENTE - TFR - STM - TST -TCU - Fixação - Gratificação de representação