Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.379, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
EMENTA: Reajusta os vencimentos dos servidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, bem como a gratificação dos Presidentes dos Tribunais Eleitorais, dos Membros da Justiça Eleitoral e dos Juízes e Escrivães Eleitorais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1974, Página 14499 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/3/1975, Página 248 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 97 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
VENCIMENTOS - Servidor - Secretaria - TSE - TRE - Aumento
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Presidente - Juiz - Escrivão eleitoral - TRE - Justiça eleitoral - Membros - TSE - Aumento
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Presidente - Juiz - Escrivão eleitoral - TRE - Justiça eleitoral - Membros - TSE - Aumento