Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.379, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

EMENTA: Reajusta os vencimentos dos servidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, bem como a gratificação dos Presidentes dos Tribunais Eleitorais, dos Membros da Justiça Eleitoral e dos Juízes e Escrivães Eleitorais.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VENCIMENTOS - Servidor - Secretaria - TSE - TRE - Aumento
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Presidente - Juiz - Escrivão eleitoral - TRE - Justiça eleitoral - Membros - TSE - Aumento