Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.124, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970
EMENTA: Permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização, nos exercícios de 1971 a 1973, inclusive.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1970, Página 7825 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/9/1970, Página 634 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 2463 de 30 de Agosto de 1988 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.2º, iten II.
- Lei Ordinária nº 7450 de 23 de Dezembro de 1985 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Decreto-Lei nº 2134 de 26 de Junho de 1984 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Decreto-Lei nº 1898 de 21 de Dezembro de 1981 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Decreto-Lei nº 1643 de 7 de Dezembro de 1978 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Vigência).
- Decreto-Lei nº 1444 de 3 de Fevereiro de 1976 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º, incisos I e II .
- Decreto-Lei nº 1444 de 3 de Fevereiro de 1976 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Vigência).
- Decreto-Lei nº 1274 de 30 de Maio de 1973 (Poder Executivo) - (Prorrogação).
- Decreto Legislativo nº 65 de 1970 (Poder Legislativo) - (Aprovação).
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Dedução - Pessoa jurídica - MOBRAL - Exercício financeiro seguinte