Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.274, DE 30 DE MAIO DE 1973
EMENTA: Prorroga, até 1976, inclusive, a vigência do Decreto-Lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1973, Página 5193 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/6/1973, Página 935 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ALFABETIZAÇÃO - MOBRAL - Prorrogação - Prazo - Abatimento - Imposto de renda - Pessoa jurídica