Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.274, DE 30 DE MAIO DE 1973

EMENTA: Prorroga, até 1976, inclusive, a vigência do Decreto-Lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ALFABETIZAÇÃO - MOBRAL - Prorrogação - Prazo - Abatimento - Imposto de renda - Pessoa jurídica