Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.444, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1976
EMENTA: Prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 1.124, de 8 de setembro de 1970, altera limite para dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas em favor do MOBRAL e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1976, Página 1617 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 27/3/1976, Página 442 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa jurídica - Dedução
MOBRAL - Recursos
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