Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.444, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1976

EMENTA: Prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 1.124, de 8 de setembro de 1970, altera limite para dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas em favor do MOBRAL e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa jurídica - Dedução
MOBRAL - Recursos