Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.186, DE 13 DE MAIO DE 1940

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (1940)

EMENTA: Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1940, Página 8901 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 126 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CÓDIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MILITARES DO EXÉRCITO (1940) - Aprovação - Soldo - Oficial do Exército - Praça do Exército - Ajuda de custo - proibição - Acumulação de cargos - Gratificação (vantagem pecuniária)