Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.186, DE 13 DE MAIO DE 1940
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (1940)
EMENTA: Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1940, Página 8901 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 126 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 9689 de 30 de Agosto de 1946 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto-Lei nº 9511 de 24 de Julho de 1946 (Poder Executivo) - (Alteração). Tabela H.
- Decreto-Lei nº 8608 de 8 de Janeiro de 1946 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 177.
- Decreto-Lei nº 8579 de 8 de Janeiro de 1946 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 154.
- Decreto-Lei nº 6859 de 8 de Setembro de 1944 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 114, § 2º .
- Decreto-Lei nº 6699 de 17 de Julho de 1944 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 184 .
- Decreto-Lei nº 6303 de 2 de Março de 1944 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 231, § 3º nºs II e III .
- Decreto-Lei nº 4026 de 16 de Janeiro de 1942 (Poder Executivo) - (Extensão de Vantagem). Art. 131, Letra "a"; Art. 141.
- Decreto-Lei nº 3842 de 20 de Novembro de 1941 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Alínea). Art. 126, alínea "c".
- Decreto-Lei nº 3136 de 24 de Março de 1941 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 97, §§ 1º e 2º .
- Decreto-Lei nº 2682 de 7 de Outubro de 1940 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). .
- Decreto-Lei nº 2473 de 2 de Agosto de 1940 (Poder Executivo) - (Nova redação). Art. 89.
- Decreto-Lei nº 2263 de 3 de Junho de 1940 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 163.
Indexação
CÓDIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MILITARES DO EXÉRCITO (1940) - Aprovação - Soldo - Oficial do Exército - Praça do Exército - Ajuda de custo - proibição - Acumulação de cargos - Gratificação (vantagem pecuniária)