Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.026, DE 16 DE JANEIRO DE 1942
EMENTA: Torna extensivas às praças da Companhia de Guarda do Quartel General do Ministério da Guerra as vantagens dos artigos 131, letra "a", e 141 do decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1942, Página 914 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTERIO DA GUERRA (1891-1967) - concessão - Vantagem pessoal - Cabo (militar) - Soldado