Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.303, DE 2 DE MARÇO DE 1944
EMENTA: Dá nova redação aos nºs II e III do § 3º, do art. 231, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (Decreto-lei nº 2.186, de 13-5-1940).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1944, Página 3657 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - alteração - Código (legislação) - Vencimentos - Vantagem pecuniária - Efetivo militar