Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.303, DE 2 DE MARÇO DE 1944

EMENTA: Dá nova redação aos nºs II e III do § 3º, do art. 231, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (Decreto-lei nº 2.186, de 13-5-1940).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1944, Página 3657 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - alteração - Código (legislação) - Vencimentos - Vantagem pecuniária - Efetivo militar