Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.579, DE 8 DE JANEIRO DE 1946
EMENTA: Altera o artigo 154 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.(Decreto-lei número 2.186,de maio de 1940)
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 86 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CVVM - Alteração - Valor - Oficial do Exército