Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.579, DE 8 DE JANEIRO DE 1946

EMENTA: Altera o artigo 154 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.(Decreto-lei número 2.186,de maio de 1940)

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 86 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CVVM - Alteração - Valor - Oficial do Exército