Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.859, DE 8 DE SETEMBRO DE 1944
EMENTA: Dá nova redação ao art. 114 e § 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1944, Página 15753 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MILITAR - Exército brasileiro - Vencimentos - alteração - Legislação