Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 196, DE 22 DE JANEIRO DE 1938
EMENTA: Dispõe sobre a contribuição para montepio militar e a pensão correspondente dos herdeiros.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1938, Página 1681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1938, Página 3957 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 4967 de 18 de Novembro de 1942 (Poder Executivo) - (Extensão de Vantagem). Art. 2º.
- Decreto-Lei nº 3649 de 24 de Setembro de 1941 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 1ª, §§ 1º .
- Decreto-Lei nº 2344 de 27 de Junho de 1940 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 6º .
- Decreto-Lei nº 1487 de 4 de Agosto de 1939 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 5º .
- Decreto-Lei nº 1422 de 13 de Julho de 1939 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 11.
- Decreto nº 3695 de 6 de Fevereiro de 1939 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
MONTEPIO MILITAR - disposição - Contribuição - Pensão por morte - Herdeiro beneficiário - Pensão militar - Pensão civil - autorização - Acumulação de proventos