Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.649, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941

EMENTA: Dispõe sobre a contribuição para o montepio dos escriturários do Quadro Permanente, provindos da carreira de escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1941, Página 18638 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Escriturário - regulamentação - Pagamento - Contribuição previdenciária - Montepio civil