Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.649, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941
EMENTA: Dispõe sobre a contribuição para o montepio dos escriturários do Quadro Permanente, provindos da carreira de escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1941, Página 18638 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Escriturário - regulamentação - Pagamento - Contribuição previdenciária - Montepio civil