Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.967, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1942
EMENTA: Estende aos primeiros sargentos da Marinha de Guerra as vantagens previstas no art. 2° do Decreto-Lei nº 196, de 23 de janeiro de 1938 quando, com mais de 25 anos de serviço, se reformarem na mesma graduação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1942, Página 16961 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MARINHA - equiparação - Vencimentos - Vantagens - Militar reformado - Primeiro-sargento da Marinha