Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 196, DE 22 DE JANEIRO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 196, DE 22 DE JANEIRO DE 1938

Dispõe sobre a contribuição para montepio militar e a pensão correspondente dos herdeiros.

RETIFICAÇÃO

      No decreto-lei n. 196, de 22 de janeiro de 1938, publicado no Diário Oficial n. 23, de 28 do referido mês eano, apágina 1.681, leia-se:
......................................................................................................................................
     Art. 7º As pensões de montepio dos herdeiros dos militares que faleceram na vigência do art. 34 da l ei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, .........................................................................................
......................................................................................................................................

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1938, Página 3957 (Retificação)