Orçamento

Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e fixa as despesas do governo federal para cada ano. A LOA é elaborada pelo Poder Executivo e, para vigorar, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração da lei orçamentária, e o Plano Plurianual (PPA), que define as metas do país para o período de quatro anos.

Cabe ao Poder Executivo executar o Orçamento da União. A responsabilidade do Legislativo é elaborar a lei e fiscalizar a sua execução. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora da LOA, mas nem tudo que ela prevê precisa ser executado pelo governo federal.

A não aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) não impede o início do recesso parlamentar no fim de cada ano. De acordo com a Constituição, apenas a interrupção da sessão legislativa em julho está condicionada à aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). (Ver “Recesso parlamentar”)

Caso o PLOA não seja aprovado no final de cada ano, o governo só pode executar as despesas constantes do projeto de lei orçamentária que a LDO autorizar, até que o Projeto de Lei Orçamentária Anual seja aprovado e sancionado

Orçamento impositivo 

Desde 2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei 12.919/13 – estabeleceu o orçamento impositivo para todas as emendas parlamentares individuais. Atualmente, o limite do valor das emendas individuais impositivas é de 2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo – metade deste percentual é destinada à saúde.

Essa obrigatoriedade da execução das emendas individuais foi inscrita na Constituição Federal em 2015, pela Emenda Constitucional 86/15. O limite de 2% da receita corrente líquida foi estabelecido pela Emenda Constitucional 126/2022, promulgada pelo Congresso em dezembro de 2022.

Em 2019, o Congresso tornou obrigatória a execução das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais ao Orçamento federal (Emenda Constitucional 100/19), no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.  Além disso, a emenda determinou que o governo tem o dever de executar as demais despesas discricionárias. Caso contrário, o governo será obrigado a apresentar uma justificativa para a não execução.

Em novembro de 2024, foi sancionada a Lei Complementar 210, que trata da proposição e da execução de todas emendas parlamentares. Entre outros pontos, a norma determina que as emendas de bancadas estaduais somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela bancada, vedada a individualização das ações e projetos. No caso das emendas de comissões permanentes, a lei impõe que os recursos devem ser destinados a ações de interesse nacional ou regional. Para as emendas impositivas, o texto determina que o autor deve informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria.

Pesquisa orçamentária no portal

As informações sobre leis orçamentárias estão no portal da Câmara, onde é possível encontrar dados sobre tramitação, emendas e relatórios da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).

A página da Lei Orçamentária Anual (LOA) traz a íntegra das leis orçamentárias dos últimos anos e as emendas apresentadas pelos deputados, com o destino de cada uma delas. A pesquisa tem filtros, como autor, partido do autor da emenda ou unidade da federação para onde ela se destina. A consulta também inclui a execução orçamentária, ou seja, quando o Executivo libera efetivamente a verba para o destino aprovado na lei orçamentária

A página disponibiliza ainda informações sobre obras com indícios de irregularidades graves; legislação que rege o assunto; e estudos e notas técnicas das consultorias de orçamento da Câmara e do Senado. Além disso, estão disponíveis links para as páginas da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e FiscalizaçãoConsultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados; e Consultoria de Orçamento do Senado Federal.

Aplicativo

Qualquer cidadão pode acompanhar a aplicação dos recursos do Orçamento da União por meio do aplicativo Infoleg Orçamento, desenvolvido pela Câmara dos Deputados. Ele está disponível gratuitamente na App Store (iOS) e na Google Play Store (Android). É possível pesquisar as emendas destinadas a cada município ou estado, e ainda saber o valor e a data da liberação da verba. A ferramenta tem a opção de acesso rápido e o serviço de notificação sempre que houver movimentação nas emendas que o cidadão quiser acompanhar.

Orçamento da Câmara

O orçamento das receitas e dos gastos da Câmara dos Deputados, que integra o Orçamento da União, pode ser consultado na Transparência do portal.

A LOA de 2024 estabeleceu o orçamento da Casa em R$ 8,03 bilhões. Ainda não há o orçamento para 2025, uma vez que o PLOA 2025 está em discussão na Comissão Mista de Orçamento.