Orçamento

 

Como acessar informações sobre orçamento no portal 

LOA, LDO e PPA

A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e fixa as despesas do governo federal para cada ano. A LOA é elaborada pelo Poder Executivo e, para vigorar, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração da lei orçamentária, e o Plano Plurianual (PPA), que define as metas do país para o período de quatro anos.

É importante ressaltar que cabe ao Poder Executivo executar o Orçamento da União. A responsabilidade do Legislativo é de elaborar a lei e de fiscalizar a sua execução. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora da LOA, mas nem tudo que ela prevê é executado pelo governo federal.

A não aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) não impede o início do recesso parlamentar no fim de cada ano. De acordo com a Constituição, apenas a interrupção da sessão legislativa em julho está condicionada à aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). (Ver “Recesso parlamentar”)

Caso a LOA não seja aprovada no final de cada ano, o governo só pode executar as despesas constantes do projeto de lei orçamentária que a LDO autorizar, até que a LOA seja aprovada e sancionada.

Orçamento impositivo 

Desde 2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei 12.919/13 - estabeleceu o orçamento impositivo para as emendas parlamentares individuais. Atualmente, o limite das emendas individuais impositivas é de 2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo metade deste percentual destinada à saúde. Essa obrigatoriedade da execução das emendas individuais foi constitucionalizada em 2015, pela Emenda Constitucional 86/15. O limite de 2% da receita corrente líquida foi estabelecido pela Emenda Constitucional 126/2022, promulgada pelo Congresso em dezembro de 2022.

Em 2019, o Congresso tornou obrigatória, ainda, a execução das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais ao Orçamento federal (Emenda Constitucional 100/19), no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.  Além disso, a emenda determinou que o governo tem o dever de executar as demais despesas discricionárias, sendo obrigado a justificar o porquê de não executá-las.

Pesquisa orçamentária no portal

As informações sobre leis orçamentárias estão no portal da Câmara, onde é possível encontrar dados sobre tramitação, emendas e relatórios da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).

A página da Lei Orçamentária Anual (LOA), por exemplo, traz a íntegra das leis orçamentárias dos últimos anos e as emendas apresentadas pelos deputados, com o destino de cada uma delas, sendo possível pesquisar por filtros, como autor, partido do autor da emenda ou unidade da federação para onde ela se destina. É possível consultar também a execução orçamentária das leis orçamentárias, ou seja, quando o Executivo libera efetivamente a verba para o destino aprovado. 

A página disponibiliza ainda informações sobre obras com indícios de irregularidades graves; legislação que rege o assunto; estudos e notas técnicas das consultorias de orçamento da Câmara e do Senado. Além disso, estão disponíveis links para as páginas da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização; Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados; e Consultoria de Orçamento do Senado Federal.

Aplicativo

Qualquer cidadão pode acompanhar a aplicação dos recursos do Orçamento da União por meio do aplicativo “Infoleg Orçamento”, desenvolvido pela Câmara dos Deputados. Ele está disponível gratuitamente na App Store (iOS) e na Google Play Store (Android). É possível pesquisar as emendas destinadas a cada município ou estado, saber o valor e a data da liberação da verba. A ferramenta também tem a opção de acesso rápido e o serviço de notificação sempre que houver movimentação nas emendas que o cidadão quiser acompanhar.

Orçamento da Câmara

O orçamento das receitas e dos gastos da Câmara dos Deputados pode ser consultado na Transparência do portal.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 estabeleceu o limite de despesas primárias para a Casa de R$ 7,46 bilhões.