Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 100, DE 2019

Orçamento Impositivo

EMENTA: Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - União - Poder Executivo - Administração pública - Obrigatoriedade - Execução orçamentária - Execução financeira - Emenda - Parlamentar - Emenda individual - Emenda de bancada estadual - Destinação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Transferência obrigatória - Critério - Adimplemento - Cumprimento - Restos a pagar - Limite - Percentual - Receita corrente líquida - Despesa total com pessoal - Limite - Correção - Exercício financeiro anterior - Exceção - Impedimento - Viabilidade técnica - Viabilidade financeira - Programação - Meta de resultado primário - Cumprimento - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Duração - Exercício financeiro - Obrigatoriedade
ORÇAMENTO IMPOSITIVO
ORÇAMENTO PÚBLICO