Institucional

Identidade Visual da Câmara dos Deputados

25/02/2019 - 14:35  

A marca institucional da Câmara dos Deputados poderá ser utilizada em peças de divulgação de ações, programas ou eventos devidamente autorizados pela Diretoria-Geral ou Presidência da Casa. Sua reprodução poderá ser feita por meio audiovisual, impresso ou digital, em diferentes mídias, desde que em consonância com as recomendações que constam do Manual de Identidade Visual da Câmara dos Deputados.

É vetado o uso da marca institucional em peças de divulgação produzidas por entidades que não mantenham qualquer tipo de parceria ou acordo de cooperação técnica formalizados com a Câmara dos Deputados. O mesmo vale para pessoas físicas, partidos e agremiações.

Dúvidas quanto ao uso e aplicação da marca institucional da Câmara dos Deputados poderão ser esclarecidas junto ao Serviço de Publicidade da Câmara dos Deputados, pelo e-mail publicidade@camara.leg.br.