Credenciamento de imprensa

A Câmara dos Deputados oferece dois tipos de credenciamento para cobertura jornalística da atividade parlamentar e eventos realizados na Casa: credenciamento permanente e credenciamento provisório. As regras para a concessão de credenciamento de imprensa estão previstas na Portaria 1/2025.

A credencial permanente é destinada aos profissionais de veículo de imprensa nacional ou internacional que tenha sede, sucursal ou representante no Distrito Federal e realize cobertura regular do noticiário político e legislativo nacional. Deve ser solicitada sempre a partir do mês de março do primeiro ano de gestão da Mesa Diretora. Sua validade máxima estende-se até 1º de março do ano da eleição e posse da nova Mesa.

O credenciamento provisório destina-se à cobertura jornalística eventual dos trabalhos da Casa e aos profissionais de veículos de imprensa com alcance local e estadual e de mídia especializada ou segmentada, entre outros. A credencial provisória terá validade para a semana do evento cuja cobertura jornalística tenha sido solicitada.

Para solicitar o credenciamento permanente, acesse o sistema em www.camara.leg.br/credenciamento

Para os pedidos de credenciamento provisório, a solicitação deve ser enviada pelo e-mail: credenciamento.primeirasecretaria@camara.leg.br 

Documentos necessários

Os documentos dos veículos e dos profissionais de imprensa para o credenciamento estão relacionados no Anexo I da Portaria 1/2025.

Correspondentes estrangeiros 

Os correspondentes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, documento que os habilite a exercer a profissão no Brasil e ofício dirigido ao primeiro-secretário da Mesa Diretora, deputado Luciano Bivar, com os dados dos profissionais que virão à Câmara.

Para demais esclarecimentos, entre em contato pelos telefones (61) 3215-8211, 3215- 8210 ou 3215-8205.

Normas relacionadas:

Regimento Interno da Câmara dos Deputados , arts. 260 e 261

- Portaria 1/2025