Política e Administração Pública

Precatórios não sacados há dois anos serão cancelados

Câmara também aprova legalização das isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados

21/07/2017 - 12:06  

PRECATORIOS
Precatórios com recursos não sacados poderão ser cancelados

Com a publicação da Lei 13.463/17, serão cancelados os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em banco federal se não tiverem sido sacados pelos beneficiários. A lei deriva do Projeto de Lei 7626/17, do Executivo.

Entretanto, a proposta não extingue de forma definitiva o direito do credor, pois abre a possibilidade de expedição de novo precatório ou RPV a requerimento do beneficiário, mantendo a mesma posição antes ocupada na ordem para pagamento.

Pelo menos 20% do valor cancelado será destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e outros 5% serão destinados ao programa de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte (PPCAAM).

O texto permite ao Judiciário contratar, com dispensa de licitação, banco oficial federal para gerir os recursos destinados ao pagamento de precatórios. A remuneração obtida com a gerência desses recursos, durante os dois anos que permanecerão à disposição do beneficiário, será considerada receita e deverá ser recolhida em favor do Judiciário, descontada a parte devida ao credor da União.

A Justiça poderá usar até 10% dessa remuneração para pagar perícias em ação popular.

Estados
Com a aprovação de proposta oriunda do Senado (PLP 54/15), serão legalizadas isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados, permitindo que sejam usufruídas por prazos que variam de 1 a 15 anos. A matéria aguarda sanção presidencial.

A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.

Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, o projeto permite que o convênio sobre esses incentivos fiscais seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País. Valerão inclusive incentivos concedidos por legislação estadual até a data de publicação da futura lei complementar.

Durarão por 15 anos os incentivos destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

Outras isenções serão válidas por oito, cinco, três ou um ano, com redução gradativa do incentivo ao longo do tempo.

Carlos Netos/Valec
Transporte - trens - ferrovia Norte-Sul
Concessões de ferrovias poderão ser prorrogadas ou relicitadas

Concessões
Transformada na Lei 13.448/17, a Medida Provisória 752/16 estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

No caso da figura da relicitação, novidade na legislação, será permitido ao contratado propor, sob determinadas condições, a rescisão amigável do contrato de parceria em vez de deixar que continue o processo de caducidade por descumprimento do contrato.

Isso valerá para os setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário e dependerá de acordo entre as partes com avaliação do órgão ou agência competente quanto à pertinência e razoabilidade da relicitação em vista dos aspectos operacionais, econômico-financeiros e da continuidade dos serviços.

Até o fim da relicitação, a empresa em dificuldades não poderá fazer uso dos regimes de recuperação judicial e extrajudicial previstos na Lei 11.101/05, exceto quando não houver interessados em assumir o negócio.

Os atuais concessionários não poderão continuar à frente do serviço nem participar da nova licitação para escolha da outra empresa.

Repatriação
Com a Lei 13.428/17, derivada do PL 6568/16, a Câmara dos Deputados reabriu o prazo para regularização de ativos mantidos ou enviados ilegalmente ao exterior.

O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. As mudanças serão feitas na Lei 13.254/16, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

A tributação total também muda. Serão 15% de imposto e 20,25% de multa (ou 135% do imposto pago). Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM).

Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016.

A lei de regularização não se aplicará a mandatários do Legislativo e do Executivo de todos os poderes, assim como a agente público da administração direta ou indireta no exercício de seu mandato ou investido em cargo, emprego ou função em 14 de janeiro de 2016.

ICMS
Proposta oriunda do Senado (PLP 163/15) muda a forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do ICMS quando em seu território houver usina hidrelétrica. A matéria aprovada pela Câmara foi convertida na Lei Complementar 158/17.

A ideia é diminuir o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13, que, ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas, acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas.

Como o preço de venda dessa energia é usado para calcular o quanto o município terá direito na repartição do ICMS devido à presença da usina em seu território (valor adicionado), o coeficiente de participação dos municípios que abrigam usinas hidrelétricas diminuiu e, consequentemente, eles receberam menos ICMS nos dois anos seguintes (2014 e 2015).

Para aumentar a participação dos municípios afetados, a proposta determina que o valor adicionado será encontrado pela multiplicação da energia gerada pelo preço médio da energia de origem hidráulica comprada pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Marcos Santos/USP Imagens
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Proposta proíbe exigência de valor mínimo para depósito na poupança

Poupança
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o PL 5011/13, do Senado, proíbe a exigência de valor mínimo para depósito ou retirada de aplicações em caderneta de poupança.

Atualmente, não há regulamentação sobre esses valores. A proposta retornou ao Senado.

Tarifas públicas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2092/15, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que obriga concessionárias de serviços públicos, como as que fornecem água e energia elétrica, a informar a seus clientes, com antecedência mínima de 30 dias, qualquer reajuste de preço cobrado pelo serviço.

O projeto altera a Lei de Concessões (8.987/95) e segue para análise do Senado.

Garantia estendida
Aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 2285/11, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), define novas regras para a garantia estendida que alguns fabricantes e lojistas oferecem aos produtos, prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

De acordo com o texto, enviado ao Senado, a garantia estendida se dará apenas por meio do termo de garantia contratual. O documento deverá incluir, obrigatoriamente: o início e o fim do prazo de garantia; as situações cobertas e não cobertas; e o local do exercício dos direitos, preferencialmente a loja de compra ou locais de assistência técnica.

A proposta determina ainda que o consumidor não será cobrado para utilizar a garantia contratual ou para enviar o produto para ser trocado ou reparado.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Roberto Seabra e Ralph Machado

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