Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
EMENTA: Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO - Critério - Arrecadação - Estado (ente federado) - Transferência - Município - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Percentual - Valor - Produção - Energia elétrica - Usina hidrelétrica - Cálculo - Valor adicionado - Repartição - Distribuição