Regimento Interno

Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte (ANC)

Aprovado em 19 de março de 1987, o regimento interno da Assembleia Nacional Constituinte de 1987 determina, entre outras medidas, o recebimento de sugestões de órgãos legislativos subnacionais, de entidades associativas e de tribunais, além das de parlamentares (Art. 13, §11); a realização de audiências públicas, pelas subcomissões, para ouvir a sociedade (Art. 14); a apreciação de "emendas populares com 30 mil assinaturas" (Art. 24); a obrigatoriedade do voto nominal em matéria constitucional. 

O período inicial dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987 foi dedicado à elaboração de suas normas regimentais. Até a aprovação do Regimento Interno, vigoraram as normas preliminares para o funcionamento, objeto da Resolução nº 1, de 1987, promulgada em 6 de fevereiro de 1987. Tal Resolução foi originada do Projeto de Resolução nº 1, de 1987, e dispunha, entre outros aspectos, sobre a Mesa diretora, as lideranças, as sessões, o uso da palavra, o processo de votação e o calendário de tramitação do Regimento Interno.

O Regimento Interno, por sua vez, originou-se do Projeto de Resolução nº 2, de 1987, subscrito pelo Presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987 pelas lideranças partidárias. Após a fase de emendamento inicial, o Relator, Senador Constituinte Fernando Henrique Cardoso, proferiu o seu parecer ao Projeto e às emendas, concluindo pela apresentação de substitutivo. Foi aberto, então, novo prazo para o oferecimento de emendas ao substitutivo, tendo o Relator, ao apreciá-las, concluído por novo substitutivo. Submetido à votação, o Regimento Interno foi aprovado em 19 de março e promulgado em 24 de março de 1987, na forma da Resolução nº 2, de 1987.

Os textos dos projetos, emendas, pareceres com substitutivos e redação final, bem como os das Resoluções concernentes às normas preliminares e ao Regimento Interno podem ser consultados a seguir.

 

Normas preliminares para o funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte de 1987

 

Regimento Interno da 
Assembleia Nacional Constituinte de 1987

 

O Regimento Interno da Assembleia Nacional Constituinte de 1987 foi alterado em 5 de janeiro de 1988, por meio da Resolução nº 3, de 1988, originada do Projeto de Resolução nº 21, de 1987.

Outras iniciativas para alteração do Regimento Interno tramitaram durante o período de funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte de 1987, sem terem sido aprovadas.